Homem é condenado por tentativa de homicídio qualificado em Florianópolis, 20 anos após o crime
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, em Florianópolis. O crime ocorreu há 20 anos e, nesta semana, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, em 18 de janeiro de 2004, por volta da 1h, o réu entrou no quarto de sua então companheira e tentou matá-la com golpes de cabo de machado, caracterizando o uso de meio cruel na execução do crime. No momento da tentativa, a vítima estava dormindo com suas duas filhas, de sete e nove anos de idade na época. Segundo os autos, a vítima sobreviveu ao ataque ao fingir-se de morta, o que fez o agressor interromper a ação.
O motivo da tentativa de homicídio, conforme descrito na denúncia, foi considerado torpe, pois o réu estava inconformado com o término do relacionamento. O Conselho de Sentença também reconheceu que o acusado praticou o crime com meio que resultou em perigo comum, já que as filhas dormiam na cama com a vítima. O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello argumentou que o crime também foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o réu aguardou a mulher dormir para iniciar o ataque.
"Os meses de agosto são dedicados à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha Agosto Lilás, que alerta a sociedade para o relevante tema. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2024 completa 18 anos, e surgiu para socorrer mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Fico muito feliz em encontrar, no dia de hoje, novamente abrigo no conselho de sentença que, firme e exemplarmente, condenou mais uma violência em desfavor das mulheres e com crueldade, o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese. Ressaltou o Promotor de Justiça.
Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.104/2015, que tipifica o feminicídio, a ação não pôde ser enquadrada nessa categoria, uma vez que a lei penal não pode retroagir em desfavor do réu. O réu terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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