Ex-Prefeito de Governador Celso Ramos é condenado por deixar de cumprir requisições do MPSC
O ex-prefeito de Governador Celso Ramos Anísio Antólito Soares foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa por omitir dados técnicos indispensáveis para a instruçãode inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença resulta de denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu.
Conforme a 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, Anísio Anatólito Soares não atendeu por duas vezes requisições da Promotoria de Justiça, que tinha como objetivo averiguar um caso de possível omissão do ex-prefeito na defesa de bem público municipal.
Um Oficial de Diligência do Ministério Público confirmou ao Poder Judiciário da Comarca que contatou Anísio Anatólito Soares, inclusive pessoalmente, para solicitar os documentos. No entanto, os pedidos não foram atendidos devido ao ex-prefeito afirmar que não houve ato ímprobo na investigação da Promotoria de Justiça e que os documentos não eram necessários.
Conforme argumentado pela Magistrada na Sentença condenatória: "tais circunstâncias não justificam a recusa no encaminhamento dos documentos solicitados pelo representante do Ministério Público, pois somente a este caberia avaliar sobre o conteúdo daquelas, ou seja, sobre a indispensabilidade para instituir ação por responsabilidade".
Dessa forma, a denúncia foi oferecida pelo delito previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85 , que constitui como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Segundo a decisão da Justiça, além da pena de reclusão por um ano, o ex-prefeito pagará multa de 10 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), ou índice equivalente devidamente atualizado, substituída por uma pena restritiva de direito. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0001585-72.2013.8.24.0007).
art. 10 da lei n. 7.347/85
Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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