O Estado de Santa Catarina terá que regularizar a estrutura física da Escola de Educação Básica Cecilia Bertha Hildegard Cardoso, localizada na cidade de Lontras, na região do Alto Vale. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

Embasada em relatórios de vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros requeridas pelo Promotor de Justiça Eduardo Chinato Ribeiro, a ação da 1ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul busca, em síntese, o atendimento às normas sanitárias e de segurança para garantir condições físicas adequadas ao funcionamento da instituição de ensino.

A inspeção feita na unidade escolar pelo fiscal de vigilância sanitária apontou, por exemplo, inúmeras irregularidades e deficiências que necessitam ser sanadas para a salubridade de alunos, professores e demais funcionários da escola. Entre elas, estão paredes com umidade, mictórios danificados e interditados para uso, paredes com rachaduras, goteiras e calhas danificadas, condições que denotam um ambiente insalubre e até mesmo nocivo aos frequentadores.

O relatório de indeferimento de vistoria e funcionamento elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, em novembro de 2016, também indicou que a unidade de educação carece de sistema preventivo contra incêndio, além de não apresentar vistoria de funcionamento e Habite-se, exigidos por lei, portanto em total desacordo com as normas de segurança.

Destaca o Promotor de Justiça na ação que diversas foram as tratativas com o Estado para sanar as irregularidades, mas a reforma não foi realizada. "Os alunos, professores e servidores da escola estão expostos, diariamente, as situações de risco iminente, a qual se agravou em muito no decurso do tempo por omissão do Estado de Santa Catarina, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda", completa Chinato Ribeiro.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul considerou que as provas contidas na ação do Ministério Público demonstram que a estrutura física da escola compromete a segurança, a integridade física e a saúde dos alunos, funcionários e demais frequentadores do estabelecimento.

Assim, o Estado foi condenado a efetivar as reformas necessárias às correções das deficiências da estrutura e da questão sanitária no prazo de 180 dias, sob pena de sequestro dos valores necessários. Da decisão, cabe recurso. (Autos n. 0900035-31.2017.8.24.0054).