Estado deve reformar escola de educação básica em Lontras
O Estado de Santa Catarina terá que regularizar a estrutura física da Escola de Educação Básica Cecilia Bertha Hildegard Cardoso, localizada na cidade de Lontras, na região do Alto Vale. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
Embasada em relatórios de vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros requeridas pelo Promotor de Justiça Eduardo Chinato Ribeiro, a ação da 1ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul busca, em síntese, o atendimento às normas sanitárias e de segurança para garantir condições físicas adequadas ao funcionamento da instituição de ensino.
A inspeção feita na unidade escolar pelo fiscal de vigilância sanitária apontou, por exemplo, inúmeras irregularidades e deficiências que necessitam ser sanadas para a salubridade de alunos, professores e demais funcionários da escola. Entre elas, estão paredes com umidade, mictórios danificados e interditados para uso, paredes com rachaduras, goteiras e calhas danificadas, condições que denotam um ambiente insalubre e até mesmo nocivo aos frequentadores.
O relatório de indeferimento de vistoria e funcionamento elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, em novembro de 2016, também indicou que a unidade de educação carece de sistema preventivo contra incêndio, além de não apresentar vistoria de funcionamento e Habite-se, exigidos por lei, portanto em total desacordo com as normas de segurança.
Destaca o Promotor de Justiça na ação que diversas foram as tratativas com o Estado para sanar as irregularidades, mas a reforma não foi realizada. "Os alunos, professores e servidores da escola estão expostos, diariamente, as situações de risco iminente, a qual se agravou em muito no decurso do tempo por omissão do Estado de Santa Catarina, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda", completa Chinato Ribeiro.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul considerou que as provas contidas na ação do Ministério Público demonstram que a estrutura física da escola compromete a segurança, a integridade física e a saúde dos alunos, funcionários e demais frequentadores do estabelecimento.
Assim, o Estado foi condenado a efetivar as reformas necessárias às correções das deficiências da estrutura e da questão sanitária no prazo de 180 dias, sob pena de sequestro dos valores necessários. Da decisão, cabe recurso. (Autos n. 0900035-31.2017.8.24.0054).
Últimas notícias
18/08/2026Três iniciativas do MPSC são semifinalistas no Prêmio CNMP 2026
18/08/2026Agosto Lilás: Ministério Público promove roda de conversa com mulheres vítimas de violência doméstica no Fórum de Chapecó
18/08/2026Agosto Lilás: NEAVIT leva informações sobre direitos e violência a mulheres de Penha
18/08/2026Caso de Policial Civil que matou detenta na viatura em Correia Pinto é arquivado pelo MPSC após comprovação de legítima defesa
18/08/2026MPSC denuncia tutora por maus-tratos após cadela ingerir 55 pedras de crack em Joinville
18/08/2026Pena de homem que tentou matar ex-companheira em Lebon Régis aumenta em 14 anos após recurso do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste