A empresa MNASS Empreendimentos Imobiliários Ltda. terá de adequar os anúncios publicitários de venda de imóveis após ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por sua 29ª Promotoria de Justiça da Capital. A mudança prevê que, ao anunciar, por quaisquer meios, a venda de imóveis, deverá a Compromissária fazê-lo com a divulgação do respectivo número de registro do loteamento ou incorporação imobiliária, com o número do ato vinculado à matrícula e o cartório onde o imóvel foi registrado.

A adequação proposta pelo Ministério Público atende às disposições das Leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); n. 4.591/1964 (Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias); e Decreto-Lei n. 81.871/1978 (Regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis).

A não divulgação do número de registro da incorporação imobiliária é considerada, pelo Ministério Público, como publicidade enganosa por omissão, pois deixa de informar um dado essencial do produto. Caso a empresa não cumpra o acordo, será penalizada com multa de R$2 mil.