O Ex-Prefeito de Santa Cecília Gilberto Carvalho firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para solucionar 29 processos relacionados a atos de improbidade administrativa cometidos durante seus dois mandatos, entre 1993 e 1996, e 2001 e 2004. Ele pagou R$ 800 mil para a extinção de sentenças que determinavam, exclusivamente, o pagamento de multas em ações civis públicas, na sua grande maioria por infrações em certames licitatórios.

O valor será revertido integralmente para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), cujo Conselho Gestor é presidido pelo MPSC, podendo ser revertido em benefício da comunidade local. A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília estuda encaminhar um projeto para que equipamentos sejam doados para serviços essenciais do município.

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, diz que a população aguardava ansiosa pelo desfecho das ações. "Trata-se de um caso de grande repercussão local, e meu antecessor, o Promotor de Justiça Otávio Augusto Aranha, dedicou-se aguerridamente para o êxito desses processos, conseguindo, com o auxílio do GAECO, angariar provas suficientes de que o réu detém um patrimônio vultoso em nomes de terceiros".

Entenda o caso

Em 2005, Gilberto Carvalho foi condenado a dois anos e três meses de detenção em regime aberto por fraudar licitações e enriquecer ilicitamente. Nos anos seguintes ele foi sentenciado a pagar multas por diversos atos de improbidade administrativa, mas não cumpriu as determinações, e os valores foram sendo corrigidos.

Em dezembro de 2021, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) deflagrou a operação "Bonifrates", comprovando que o ex-prefeito havia colocado bens e valores em nome de outras pessoas para evitar penhoras.

Você Sabia?

Em Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade em áreas como patrimônio público, meio ambiente, consumidor e histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para subsidiar projetos de interesse da sociedade. O principal objetivo do fundo é custear projetos voltados a prevenção e a recuperação de danos sofridos pela coletividade (Lei Estadual n. 15.694/11).