Ouvir uma criança ou um adolescente em situação de violência vai além de colher informações - é reconhecer sua dor, respeitar sua história e assegurar que sua voz seja ouvida de forma segura, protegida e sem revitimizações. Esse é o propósito central da escuta especializada e do depoimento especial, instrumentos que orientam a atuação da rede de proteção e garantem que os direitos da infância e da adolescência sejam efetivamente respeitados.
Com esse compromisso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu, na quarta-feira (25/6), um encontro regional com 67 representantes das redes municipal e estadual de ensino dos municípios de Iraceminha, Maravilha, São Miguel da Boa Vista, Santa Terezinha do Progresso, Flor do Sertão e Tigrinhos - todos integrantes da Comarca de Maravilha. A reunião foi conduzida pelo Promotor de Justiça Vanderley José Bolfe e teve como foco a escuta especializada e o depoimento especial, instrumentos fundamentais previstos na legislação para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência.
Durante o evento, Bolfe destacou a importância do alinhamento entre os diferentes atores da rede. "O enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes exige atuação técnica, sensível e articulada. Nosso objetivo é garantir que nenhum direito seja negligenciado por falhas de comunicação ou desconhecimento dos procedimentos legais", afirmou o Promotor de Justiça.
A iniciativa está vinculada a procedimentos administrativos instaurados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha, que tem como finalidade acompanhar, orientar e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito da rede socioassistencial nos municípios da comarca.
Entenda a diferença entre escuta especializada e depoimento especial
A escuta especializada é feita por profissionais da rede de proteção, como psicólogos, assistentes sociais ou educadores, com o objetivo de acolher crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em um ambiente seguro e não revitimizador. Esse atendimento ocorre fora do sistema de Justiça, com foco no cuidado, na proteção e no encaminhamento adequado do caso.
Já o depoimento especial é colhido no âmbito do processo judicial, em ambiente adaptado e com a mediação de profissionais capacitados, para garantir que a criança ou adolescente preste informações à Justiça de forma protegida, evitando a revitimização. Esse procedimento está previsto na Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.