Na primeira palestra do Congresso, o Professor Doutor Daniel Mendonca falou sobre conflitos e ponderações dos direitos. Utilizando exemplos reais, o professor demonstrou que podem existir conflitos entre os próprios direitos fundamentais, como acontece em situações que envolvem o direito à liberdade de expressão. Para ilustrar o assunto, Mendonca abordou a teoria filosófica do conflito moral, em que um direito deixa de existir para que outro prevaleça.
"Na Inglaterra, irmãs gêmeas siamesas nasceram com os corpos grudados. Por orientação médica, era necessário que elas fossem separadas para que ao menos uma delas sobrevivesse. Caso permanecessem juntas, a probabilidade indicava para a morte de ambas. À época, os pais e a igreja católica defendiam a permanência das irmãs unidas, para que pudessem "morrer em paz". Por outro lado, a Alta Corte Inglesa determinou a separação. Hoje, uma das irmãs ainda está viva", contou.
Mendonca explicou, ainda, que "cada pessoa possui seus direitos, mas, em alguns casos, o conflito moral faz com que o direito de um prevaleça em relação ao direito de outro. As decisões tomadas a partir disso devem ser feitas por meio da ponderação dos direitos", disse.
O Professor da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Nova de Lisboa Giovanni Damele falou sobre "Direitos fundamentais, paradigma constitucional e doutrina pura do Direito". Ele apresentou uma análise entre teoria pura de direito de Hans Kelsen e as críticas do jurista italiano Luigi Ferrajoli. "O que eu apresentei foi uma reflexão em que devemos levar em consideração algumas críticas de Ferrajoli e defender a tese de que essas críticas não apontam contradições internas da teoria pura de direito de Kelsen, mas apontam basicamente as diferenças de avaliação entre dois autores".
A palestra da tarde teve como tema "Controle de constitucionalidade e o mito da inércia jurisdicional", com o pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV-RJ Thomaz Pereira, que falou sobre a inércia como uma garantia contra o exercício arbitrário do poder judicial. "A inércia jurisdicional pode ser compreendida em dois sentidos: o primeiro é de que o tribunal não deve se manifestar a não ser quando for provocado; e o segundo é que, ao ser provocado, ele deve necessariamente decidir sobre o que lhe é pedido", explicou.
Pereira afirmou, porém, que vemos que o primeiro sentido é amplamente diminuído não só pela amplitude legal do nosso sistema, que permite ampla provocação do tribunal, como também por teses ampliativas que aumentam essa legitimidade para além do que o próprio legislador estabeleceu. "Já o segundo é erodido porque o controle de pautas é profundamente afetado pelos poderes do relator, do presidente e de ministros. Com isso, o tribunal pode decidir sobre qualquer tema; e pode escolher decidir ou não a qualquer momento", complementou.
Para ele, a inércia é um pilar importante da legitimação política do tribunal e que está profundamente relacionada com a imparcialidade diante do caso. "Quando juízes e tribunais escolhem o que e como decidir, passam a ser percebidos como parciais. A perda da percepção de imparcialidade pode significar a perda da capacidade de decidir sobre temas polêmicos, que polarizam a sociedade, e, portanto, a perda da capacidade de garantir a efetividade dos direitos fundamentais."