Os interessados em contribuir com o Fundo da Infância e Juventude (FIA) podem destinar por meio da declaração do Imposto de Renda. O FIA funciona desde 1994 como suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo subsidiar o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.

A destinação é feita no momento da declaração e o contribuinte pode optar pelo Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Os valores recolhidos por meio do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA. Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

São exemplos de possíveis aplicações: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Veja abaixo como a destinação dos valores pode ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda

Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

1º passo

Post

Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA".

2º Passo

Post

Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".

3º passo

Post
Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;

4º passo

Post

Você deverá imprimir a DARF referente a doação em "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA".

Caso você tenha "imposto a pagar", deverá imprimir 2 (duas) DARF´s para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra referente a doação ao FIA escolhido. Você perceberá que optando pela destinação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá e somando com a destinação ao FIA, seus pagamentos (Imposto a pagar + destinação ao FIA) será exatamente igual.

Caso você tenha "imposto a restituir", você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para destinação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da destinação ao FIA. Você verificará que no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor que constava como "Imposto a Restituir" o valor referente ao pagamento da DARF com a destinação ao FIA).

5º passo

Simples e fácil, basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias e pagando-as até o vencimento;