Além de denunciar três réus por um homicídio e duas tentativas de homicídio em uma ação penal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu, na esfera cível, que os organizadores do evento "Tudo no Sigilo" indenizem a sociedade por danos morais coletivos. A festa aconteceu em 4 de junho de 2022, no Parque de Exposições Lindolfo Burk, com alvará somente para atividade de bar e em endereço diferente do indicado. Foi permitido o acesso de menores de 18 anos ao evento, que podiam comprar e consumir livremente bebidas alcoólicas, em violação aos direitos da criança e do adolescente.

Também, o Ministério Público recomendou ao Município de Correia Pinto, em inquérito civil, que adote providências no cumprimento da legislação vigente de fornecimento de alvará de funcionamento de  atividades  de  entretenimento (bares, boates  e  eventos),  com  restrição  de  horário  de  funcionamento  em  áreas  de zoneamento urbano exclusivamente residencial, devendo exigir a colocação de cartazes sobre a proibição de venda de bebidas alcóolicas a menores.

Ação Penal contra três homens

Durante a festa, aconteceram várias brigas e tiroteios, e três homens foram denunciados pelo MPSC e estão respondendo a uma ação penal. Um deles teria sacado uma pistola e atirado contra dois jovens. Um foi atingido nas costas e morreu no local. O outro levou um tiro na boca, mas recebeu atendimento médico e sobreviveu. O réu foi denunciado por homicídio qualificado, por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por tentativa de homicídio.

Outro homem também foi denunciado por tentativa de homicídio. Ele teria atirado nas costas de um desafeto, causando-lhe lesões abdominais graves. "O delito somente não foi consumado por circunstâncias alheias a sua vontade, tendo em vista que a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital para atendimento médico", diz a denúncia. Ambos estão presos preventivamente, a disposição da Justiça.

Um terceiro homem foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo e por fazer disparos em local habitado. Ele teria dado vários tiros para o alto com uma pistola calibre 380, portada irregularmente, em um ambiente que concentrava um grande número de pessoas.

Ação Civil por dano moral coletivo contra os organizadores

Segundos consta nos autos, os organizadores do evento obtiveram um alvará que dava direito apenas a realização de atividade de bar em outro endereço, mas acabaram promovendo um evento para cerca de 250 pessoas no parque de exposições do município, com cobrança de ingresso e nenhum tipo de revista ou fiscalização.

Bebidas alcoólicas foram vendidas para adolescentes e pessoas foram armadas para o evento. Na busca pela reparação dos danos causados à sociedade, o MPSC ingressou com uma ação civil pública contra a empresa responsável pela organização e seus dois proprietários, um homem e uma mulher. O objetivo é que eles paguem R$ 50 mil por dano moral coletivo. Desse valor, R$ 30 mil iriam para o Fundo da Infância e Juventude do Município de Correia Pinto, R$ 10 mil para o Fundo da Infância e Juventude do Município de Ponte Alta e outros R$ 10 mil para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados ao Estado de Santa Catarina (FRBL).

Recomendação para que haja fiscalização

O MPSC também instaurou um inquérito civil para apurar a responsabilidade o poder público, e recomendou que o Município adote as providências necessárias para reforçar o cumprimento da legislação vigente no que diz respeito ao fornecimento de alvarás de funcionamento de bares, boates e eventos, com restrição de horário em áreas urbanas residenciais.

Recomenda-se, ainda, a exigência para a colocação de cartazes sobre a proibição de venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos, bem como a adoção de providências administrativas pertinentes em caso de descumprimento das normas regulamentares, com a notificação dos estabelecimentos e o acionamento dos órgãos competentes.

O não atendimento a recomendação poderá resultar em uma ação civil pública contra o Município, e em outras medidas extrajudiciais visando alcançar os objetivos pretendidos.