Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que condenou o município de Joinville a recuperar área de preservação permanente localizada no Morro do Iririú que foi degradada por construção sem alvará ou licença ambiental.
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) que condenou o município de
Joinville a recuperar área de preservação permanente localizada no
Morro do Iririú que foi degradada por
construção sem alvará ou licença
ambiental.
Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça relata
que Walmor João da Silva construiu casa e outras benfeitorias - campo de futebol, estrada, etc - em área de preservação
permanente, sem qualquer licença ambiental ou alvará de construção
emitidos pelos órgãos competentes.
Argumentou o Ministério Público que, entre a fiscalização ocorrida no ano 2000 e o ajuizamento da ação,
em 2002, o município não tomou
qualquer providência administrativa ou judicial para demolir as
obras irregulares, conforme determina a legislação, e por isso era
também responsável pela degradação.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Joinville condenou, então, o município e Walmor a repararem
integralmente a área degradada, demolindo todas as edificações
irregulares, com multa diária de R$ 1 mil para o caso de
descumprimento da sentença.
Inconformado, o município de Joinville apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC),
que negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira Câmara
de Direito Público. Com a decisão negativa de segundo grau,
Joinville interpôs recurso especial, que teve o seguimento negado
pelo TJSC.
Recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça
que, em decisão do Ministro Og Fernandes, relator do recurso, deu
novamente razão ao MPSC e confirmou a
decisão. (ACP n. 038.02060747-1,
Apelação n. 2010.043313-8, e Agravo em
recurso Especial n. 399.780 - SC)
Confirmada condenação de Joinville por não demolir obra irregular
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que condenou o município de Joinville a recuperar área de preservação permanente localizada no Morro do Iririú que foi degradada por construção sem alvará ou licença ambiental.