Concurso público em Romelândia é anulado por plágio de questões
Empresa deverá ressarcir os valores pagos pelo Município e pelos candidatos e pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais coletivos
A falta de ineditismo de 42 questões aplicadas em provas do concurso público 001/2015 do Município de Romelândia levou à anulação do certame para 22 cargos públicos efetivos. O concurso teria o resultado final e a classificação homologados no dia 19 de agosto de 2015, mas foi suspenso por medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A sentença foi obtida na mesma ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta contra a empresa realizadora do concurso, a Assessoria e Consultoria Pública e Privada LTDA (ASSCON-PP).
Na ação, a Promotoria de Justiça demonstrou que a ASSCON-PP utilizou nas provas de Romelândia pelo menos 42 questões objetivas repetidas de outros certames realizados pela empresa. Tal fato possibilitaria, em tese, o acesso antecipado dos candidatos aos conteúdos das provas e, por conseguinte, violaria os princípios da isonomia, impessoalidade e a concorrência, que norteiam os concursos públicos.
Para a Promotoria de Justiça, a repetição das questões beneficia os candidatos que tiveram acesso às provas anteriores, seja participando dos outros certames ou estudando pelas provas, disponíveis e facilmente acessáveis na rede mundial de computadores.
Além disso, como relata na ação o Ministério Público, o contrato entre a Prefeitura e a empresa exigia que todas as questões das provas deveriam ser inéditas, a fim de garantir o absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas e gabaritos das respostas.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo de Direito da Comarca de Anchieta declarou nulo o concurso e condenou a empresa a restituir os R$ 13 mil pagos pelo Município para a realização do certame e os valores pagos pelos candidatos pela inscrição e a pagar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão é passível de recurso. (ACP nº 000422-04.2015.8.24.0002)
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