A CELESC em Blumenau tem prazo de 20 dias para cumprir a Resolução da Aneel e atender os clientes presenciais em um tempo máximo de 45 minutos.
A CELESC em Blumenau tem prazo de 20 dias para cumprir a Resolução da Aneel e atender os clientes presenciais em um tempo máximo de 45 minutos. A decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após uma série de reclamações dos consumidores.
A ACP foi ajuizada no dia 17 de setembro pelo Promotor de Justiça Odair Tramontin, da 15ª Promotoria de Justiça de Blumenau. De acordo com as reclamações que chegaram à Promotoria, alguns atendimentos levaram mais de duas horas para ocorrerem, o que contraria o artigo 179, da Resolução ANEEL n. 414/2010. Antes de ajuizar a ACP, o MPSC tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi negada pela CELESC.
Agora, além de atender os consumidores em até 45 minutos, a empresa deve fixar três cartazes em tamanho A2 em locais próximos aos guichês de atendimento e em local visível ao público com os dizeres: "TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL - 45 MINUTOS (Resolução ANEEL º 414/2010). NO CASO DE DESCUMPRIMENTO INFORME AO PROCON". A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 mil para cada usuário não atendido no tempo previsto.
Autos n° 008.14.018252-4
CELESC terá de cumprir Resolução da Aneel, em Blumenau
A CELESC em Blumenau tem prazo de 20 dias para cumprir a Resolução da Aneel e atender os clientes presenciais em um tempo máximo de 45 minutos.