Candidatos a
uma vaga no Legislativo Municipal de Palhoça nas eleições de 2016,
Rudnei José do Amaral e Jackson Cardoso Silveira foram multados por
propaganda eleitoral irregular. Ambos foram representados pelo
Ministério Público Eleitoral por terem praticado o chamado "derrame
de santinhos" no entorno dos locais de votação na véspera do dia
das eleições.
De acordo com a
Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck, uma resolução do
Tribunal Superior Eleitoral estabelece que "o derrame ou a anuência
com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas
vias próximas, ainda que realizado na véspera das eleições,
configura propaganda eleitoral irregular".
No caso de
Rudnei, que alcançou votos suficientes para uma suplência, foi
identificado o derrame nas proximidades de um dos locais de votação
do Município, no qual o candidato alcançou praticamente 35% dos
votos auferidos, 210 de um total de 604 votos.
Jackson,
conforme o Ministério Público Eleitoral realizou a propaganda
eleitoral em pelo menos três locais de votação, tendo sido
identificado, inclusive, o derrame nos corredores de uma escola onde
foram instaladas urnas de seções eleitorais.
O Juízo da 24ª
Zona Eleitoral, no entanto, extinguiu as representações sem
resolução do mérito por considerar, com base em um julgado de
2007, que o prazo para ajuizamento da representação era em 1º de
novembro, com a proclamação do resultado das eleições, enquanto
as representações foram ajuizadas após esta data.
A Promotora
Eleitoral, então, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina (TRE/SC). Em seu recurso, argumentou que o entendimento mais
recente e consolidado pelas cortes superiores é de que o prazo para
o ajuizamento de representação por propaganda irregular somente se
encerra com a diplomação dos eleitos, sendo as duas ações,
portanto, tempestivas.
O recurso do
Ministério Público Eleitoral foi provido por unanimidade dos juízes
do TRE. Rudnei foi condenado ao pagamento de multa de R$ 2 mil, e
Jackson ao pagamento de multa de R$ 3 mil. As decisões são
passíveis de recurso.
A Promotora
Eleitoral Andréa Machado Speck ressaltou, nas razões recursais, que
as condutas como as dos candidatos representados "não devem ficar
sem uma resposta do Poder Judiciário, cuja decisão,
indiscutivelmente, tem um caráter pedagógico de modo a evitar esta
censurável prática em eleições futuras".