O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Ademir de Liz e Luiz Carlos da Silva a penas que somam 550 anos de prisão pela autoria de quatro latrocínios realizados em janeiro de 2016 no Município de Otacílio Costa. Presos preventivamente desde a época dos crimes, eles não terão direito de recorrer em liberdade.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa à Justiça relata que, em 17 de janeiro de 2016, Ademir e Luiz saíram de casa dizendo que iam pescar. No entanto, dirigiram-se à casa de Sebastião Pereira e Laurita Muniz da Costa, ela tia de Ademir e da esposa de Luiz, com o intuito de roubar valores provenientes de uma suposta venda de cabeças de gado do casal.

Na casa, em busca do dinheiro, eles torturam e mataram o casal - ele com 57 anos e ela com 63 anos e com a saúde frágil - perfurando as vítimas com uma faca e um facão. Logo depois de matá-las, foram surpreendidos pela chegada dos visitantes Estuarte Ronaldo Schneider e Selma Luzia Taruhn Schneider, acompanhados da filha Evelyn, de apenas oito anos de idade.

Estuarte entrou sozinho na casa e foi imediatamente agredido com facadas pelos réus, a fim de encobrirem os crimes anteriores. De fora, a esposa ouviu gritos de socorro e foi ao encontro do marido acompanhada da filha. A criança foi alcançada pelos réus e igualmente esfaqueada. Selma conseguiu correr e se esconder no mato, salvando assim a própria vida.

Diante dos fatos e provas levantados pelo inquérito policial e denunciados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Otacílio Costas condenou os réus no dia 15 de dezembro de 2016 pelos quatro latrocínios - roubo seguido de morte - com os agravantes de terem sido praticados por motivo fútil, de forma dissimulada, sem possibilidade de defesa, por meio cruel, contra pessoa idosa e contra criança.

A pena total aplicada a cada um dos réus foi de 268 anos e 10 meses de prisão para Ademir e de 281 anos e dois meses para Luiz, ambos em regime inicial fechado, mais o pagamento de 60 dias-multa. Os réus poderão recorrer da decisão, mas não poderão fazê-lo em liberdade, uma vez que já se encontram presos preventivamente para garantia da ordem pública. (Ação n. 0000045-38.2016.8.24.0086)