Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou um homem a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver. O réu matou sua companheira asfixiada dentro da residência da vítima, em Florianópolis, e ocultou e destruiu o cadáver em meio à vegetação, ateando fogo e abandonando-o em local isolado. O MPSC foi representado no julgamento pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen.

O crime foi praticado na tarde do dia 29 de março de 2022. Na ocasião, o condenado matou sua companheira asfixiando-a com as mãos na frente do filho da vítima, com 15 anos na época e que é pessoa com deficiência, por ter paralisia cerebral.

Após o homicídio, o condenado ocultou o corpo da vítima já sem vida no porta-malas do automóvel da família e dirigiu o veículo para realizar tarefas cotidianas nas horas seguintes. Na madrugada de 30 de março de 2022, por volta de 5h30min, o réu ocultou e destruiu o cadáver da companheira em meio à vegetação, ateando fogo nele e abandonando-o em uma região de mata isolada.

Qualificadoras do crime

Foram consideradas três qualificadoras para o crime de homicídio: motivo torpe, uma vez que o réu nutria sentimento de posse pela vítima e tinha receio que ela terminasse o relacionamento que mantinham; crime praticado por meio cruel de asfixia, dificultando a defesa da vítima; e, por fim, o crime se deu em razão da condição da vítima do sexo feminino - feminicídio -, pois o réu se prevaleceu de relações domésticas e familiares existentes entre ambos, sendo eles companheiros.

O réu está preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade.