Um adolescente da Grande Florianópolis terá que cumprir medida socioeducativa de semiliberdade e passar por tratamento psicológico e psiquiátrico por praticar ato infracional análogo ao crime de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso, no caso, ameaças contra instituições escolares. A decisão do Tribunal de Justiça atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A 15ª Promotoria de Justiça da Capital ofereceu representação contra o adolescente logo após operação do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGAECO) que cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar e um de internação provisória do adolescente envolvido na ameaça.  A ação ocorreu em apoio às investigações realizadas pela Promotoria de Justiça.

Na ocasião, a operação integrou uma série de ações preventivas de monitoramento promovida pelo CyberGAECO em parceria com outras instituições de segurança pública, como o Laboratório de Operações e Inteligência da SENASP/MJSP, voltadas a identificar indivíduos que estavam planejando cometer atos de violência em unidades escolares.

A partir do material coletado, o Promotor titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital identificou que pelas redes sociais o adolescente encaminhou mensagens e fotos insinuando possível atentado às vidas de crianças, estudantes e funcionários de escolas da região da grande Florianópolis. Representou, então, o adolescente. O juízo de primeiro grau determinou medida socioeducativa de liberdade assistida.

O Promotor de Justiça considerou a medida insuficiente para alcançar o fim pedagógico necessário e incapaz de fazer com que o adolescente assimile a responsabilidade pela ação praticada, dotada de peculiar gravidade. Dessa forma, recorreu ao TJSC para reverter a decisão de primeiro grau para uma medida socioeducativa mais adequada.