Dentre as adaptações necessárias para que o produtor rural possa se adequar à Portaria, o Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) foi ajustado às necessidades. O Sistema possibilita que o produtor registre, por exemplo, a estimativa de quantidade, a coordenada geográfica e época da produção e qual é o produto comercializado. Com o SIGEN o produtor também poderá gerar etiqueta padronizada para o seu produto e terá acesso a opções de caderno de campo.
O Engenheiro Agrônomo Alexandre explica que em questão de um mês iniciarão a utilização do sistema com produtores que se disponibilizarem a participar da fase experimental do projeto-piloto e a partir daí o atendimento será realizado gradativamente. O engenheiro explicou, ainda, que a rastreabilidade dos produtos não é apenas o cadastro ou registro, mas sim um conjunto de processos que busca acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva. Podem fazer parte dessa cadeia produtor - embalador - atravessador - distribuidor - comércio.
Para a CIDASC e para a Vigilância Sanitária, a Portaria é um avanço na questão da fiscalização. Agora será possível identificar o produtor que utilizar agrotóxicos não permitidos ou com os limites acima dos autorizados, por exemplo. Além disso será possível ter um maior controle de parasitas e pragas.
Para o consumidor, a vantagem está em ter acesso a um código de consulta gerado pelo sistema que possibilitará saber de onde vem o alimento e seu local de produção. Agora, caso você tenha interesse em saber em qual propriedade seu alimento foi produzido e por quem, a informação estará disponível na internet.
O Programa Alimento Sem Risco, do Ministério Público de Santa Catarina, esteve envolvido na elaboração da Portaria. A Coordenadora-Geral do Fórum e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, explica que o processo de criação da norma foi motivado pela necessidade de auxiliar o produtor a se adequar a legislação, já que, antes mesmo da edição da resolução, o Código de Defesa do Consumidor e outra normativas já determinam que todos os produtos comercializados tenham a identificação da origem. A resolução nasceu, então, para detalhar como essa identificação será feita, trazendo, ainda, a alternativa de adoção do caderno de campo e emissão da etiqueta de forma gratuita.
Durante a reunião também foi aberto espaço para debater dúvidas quanto às adequações necessárias e implementação da Portaria. Também foram apresentadas pela diretoria do Fórum a situação das moções e ofícios encaminhados anteriormente.