União e Município têm 60 dias para iniciar restauro de prédio histórico em Criciúma
O prédio histórico que abrigava o Centro Cultural Jorge Zanatta e, antes, a agência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em Criciúma, deverá ser restaurado pela União e pelo Município. O prazo para o início das obras é de 60 dias, conforme medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e a Procuradoria da República de Criciúma ressaltam a importância do prédio como registro do auge do ciclo carbonífero no Sul do Estado. Erguido em 1945 no estilo neocolonial, foi a sede do DNPM, órgão federal que se instalou em Criciúma em virtude da importância das minas de carvão, responsáveis pelo grande progresso da região logo após a 2ª Guerra Mundial.
O prédio teve instalado o primeiro aparelho de Raio-X de Santa Catarina, para atender aos mineiros que padeciam de doenças pulmonares e, com a eclosão do Golpe Militar em 1964, foi utilizado como cárcere para os presos políticos da região. Em 1991 a edificação foi tombada como Patrimônio Histórico de Criciúma e em 1996 foi cedida pela União ao Município para abrigar a Fundação Cultural de Criciúma e passou a denominar-se Centro Cultural Jorge Zanatta.
No local estão depositados, ainda, aos chamados ¿testemunhos de sondagens¿, acervo científico com as amostras de perfuração do solo, que representam as camadas sedimentares da bacia carbonífera na prospecção das minas realizada pelo DNPM. Os testemunhos, que deverão ser retirados para a reforma do prédio, estão acondicionados em caixas de madeira e numerados de acordo com a localização das perfurações de solo e não podem ter a sequência alterada.
Porém, apesar do valor histórico e cultural do prédio, laudo pericial técnico feito por determinação judicial apontou que o estado atual da edificação é de precariedade, com trechos de telhados inteiros desabados, paredes umedecidas, pisos de madeira encharcados e expandidos, inundações e goteiras. Ressalta o perito, no entanto, que devido à qualidade e solidez da construção a situação é reversível, já que maioria dos problemas constatados é fruto do colapso da cobertura.
Assim, o Juízo da 4ª Vara Federal determinou que a União, como proprietária do imóvel, e o Município de Criciúma, que possui a concessão para sua utilização, iniciem em 60 dias as obras emergenciais para restauração do prédio, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Antes disso, em até 45 dias, o DNPM deverá dar acondicionamento adequado aos testemunhos de perfuração, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A decisão é passível de recurso. (ACP n.5006474-10.2016.4.04.7204)
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