Trio ligado ao crime organizado é condenado por tentativa de homicídio em Rio Negrinho
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de três integrantes de uma facção criminosa por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado em Rio Negrinho. O motivo do crime, praticado em maio de 2019, foi a suspeita de que a vítima teria delatado um traficante também ligado ao crime organizado. As penas aplicadas aos réus variam de 9 a 12 anos de prisão.
O atentado contra a vítima foi planejado por Giselia Alves do Prado, apontada como chefe local da organização criminosa, Maicon Tiago Paes e Luan Gabriel Fragoso Bernardo. Durante dias, por meio de mensagens trocadas em aplicativos de celular, Giselia orientou e dirigiu os atos a serem praticados pelos outros dois criminosos.
Executando o plano arquitetado, Luan, valendo-se de sua proximidade com a vítima, armou uma emboscada, convencendo a vítima a encontrá-lo sozinha em uma escadaria situada no bairro Ceramarte. Na sequência, Maicon Tiago Paes foi até o local e efetuou três disparos de arma de fogo contra a mulher, atingindo-a na perna e no pé.
A vítima tentou fugir e foi perseguida por Maicon, que a derrubou no chão, apontou a arma de fogo contra a cabeça dela e tentou disparar mais uma vez. No entanto, a arma falhou, evitando o tiro fatal.
Na sessão do Tribunal do Júri, realizada na sexta-feira (15/10), a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes sustentou que os acusados agiram mediante emboscada, de modo a dificultar qualquer defesa por parte da vítima. Além dessa qualificadora, a Promotora de Justiça acrescentou o motivo torpe, a vingança pela suposta delação.
Os jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri seguiram a posição do Ministério Público e condenaram os três réus nos termos propostos pela Promotora de Justiça. A pena aplicada a Giselia, que comandou o crime, foi a mais alta: 12 anos e 8 meses de reclusão. Luan foi condenado a 9 anos e 4 meses e Maicon, a 10 anos e 10 meses de prisão. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.
A sentença é passível de recurso. (Ação Penal n. 5000272-94.2020.8.24.0055)
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