Transferência de professoras provoca suspensão dos direitos políticos de Prefeito de Faxinal dos Guedes
A Juíza da 2ª Vara da Comarca de Xanxerê, Maria Salete Meneghatti, determinou, em sentença, a suspensão dos direitos políticos por três anos do Prefeito de Faxinal dos Guedes, Edson Vizolli, pelo ato de improbidade administrativa por transferir duas professoras municipais da escola em que atuavam para uma outra sem qualquer interesse público. O Prefeito também não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, e terá ainda de pagar multa no valor de dez vezes a remuneração recebida no exercício do mandato.
Os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira demonstraram ao Judiciário, por meio de ação civil pública, que logo que assumiu o comando da Prefeitura, em janeiro de 2005, Vizolli removeu as professoras para atender aliados políticos. Tanto que as duas servidoras conseguiram, via judicial, permanecer no cargo. Os decretos municipais que determinavam os remanejamentos foram declarados nulos. Os argumentos eram genéricos e não apresentavam nenhuma razão concreta para a transferência, concluiu a decisão liminar que anulou os dispositivos.
"Em vez de atender o interesse geral, o Prefeito transferiu as professoras sem qualquer motivação ou justificativa plausível que pudesse legitimar seus atos, não restando dúvidas que essa atitude afrontou em cheio o dever de probidade previsto não só no Direito Administrativo, mas sobretudo, como imperativo constitucional, cuja não observância implica na ilegalidade de seus atos", argumentou o MPSC na ação.
O ato de improbidade administrativa não se restringe a condutas tidas ilegais ou ofensivas ao patrimônio público. "Seu conceito é muito mais amplo, devendo assim ser considerada toda a ação ou omissão do agente público que indicar falta de honradez e de retidão de proceder perante a administração direta, indireta ou fundacional, em qualquer das esferas políticas", explicam os Promotores de Justiça. O Prefeito pode recorrer da decisão.
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