STJ restabelece regimes mais gravosos para condenados por estupro de vulnerável após recurso do MPSC
Decisão reverte entendimento do TJSC que havia fixado regime aberto para condenados por crimes sexuais contra menor de 14 anos. Nos últimos anos, já foram apresentados 18 recursos especiais sobre a matéria, dos quais 13 já foram julgados pelo STJ, todos com resultado favorável à tese sustentada pelo Ministério Público. Os demais aguardam julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do Ministro Carlos Pires Brandão no Recurso Especial n. 2.141.859/SC, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), para reformar entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia determinado, de ofício, o cumprimento de penas em regime aberto para dois condenados por estupro de vulnerável, apesar de as condenações terem sido fixadas em patamares superiores aos legalmente admitidos para esse regime prisional.
O caso envolvia dois condenados por crimes sexuais contra a mesma vítima. Um deles recebeu pena superior a 9 anos de reclusão por ter praticado atos libidinosos com a vítima quando ela possuía 11 anos. O outro foi condenado a 8 anos de reclusão por ter mantido relação sexual com a vítima pouco tempo depois, quando ela possuía 12 anos. Ainda assim, o TJSC entendeu que, diante das circunstâncias concretas dos fatos e da primariedade dos acusados, seria possível abrandar o regime inicial para o aberto.
No recurso ao STJ, o MPSC sustentou que a decisão contrariava expressamente o Código Penal, que estabelece critérios obrigatórios para definição do regime inicial de cumprimento da pena. Argumentou que condenações superiores a 8 anos exigem regime fechado e que penas de 8 anos, em casos de réus primários, admitem no máximo o regime semiaberto.
Ao acolher os argumentos ministeriais, o STJ destacou que critérios subjetivos de proporcionalidade ou política criminal não autorizam a flexibilização dos limites previstos em lei. Com isso, foi restabelecido o regime fechado para o condenado à pena superior a 8 anos e o regime semiaberto para o segundo réu.
A decisão se soma a uma série de recursos interpostos pelo MPSC contra decisões do TJSC que flexibilizaram regimes prisionais em condenações por estupro de vulnerável. Nos últimos anos, já foram apresentados 18 recursos especiais sobre a matéria, dos quais 13 já foram julgados pelo STJ, todos com resultado favorável à tese sustentada pelo Ministério Público. Os demais aguardam julgamento.
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