Município de Araranguá deverá implementar a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até abril de 2028
Após ação da 5ª Promotoria de Justiça, o Judiciário determinou a implementação. A atuação busca garantir a destinação correta dos resíduos, ampliar a reciclagem e estruturar de forma efetiva a coleta seletiva na cidade.
O Município de Araranguá deverá implementar, até abril de 2028, a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A determinação consta em sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá para garantir a efetiva implantação da coleta seletiva no município.
A medida trará melhorias gradativas na saúde pública, no meio ambiente e na qualidade de vida da população. A determinação já havia sido expedida no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo MPSC, que pedia uma decisão liminar quanto ao tema. Além disso, na última semana, houve o julgamento do mérito da ação, confirmando a determinação.
A decisão da Justiça reconheceu a omissão do Município na implementação das medidas previstas na legislação municipal e na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A sentença estabelece a obrigação de implementação da política pública, mas deixa a cargo da Administração Municipal a definição de como isso será executado na prática. O Município deverá organizar a estrutura operacional, os contratos, a logística e o cronograma interno necessários para colocar em funcionamento as medidas previstas na Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme determina a legislação.
Tentativas de solução extrajudicial se arrastavam por anos
Conforme apontado na ação, há anos o Município vinha sendo instado pela Promotoria de Justiça a implementar a coleta seletiva e dar efetividade ao plano municipal de resíduos sólidos. Foram realizadas reuniões, expedição de ofícios e propostas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem que houvesse um avanço concreto na implantação do serviço.
Na ação, o Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser destacou que, apesar da existência de legislação federal, estadual e municipal sobre o tema, o Município não apresentou cronograma efetivo nem executou medidas concretas para implantação da coleta seletiva ao longo de quase nove anos.
Na ação, o Promotor de Justiça aponta ainda uma série de problemas de saúde pública, econômicos e sociais decorrentes da falta de coleta seletiva. Entre os impactos diretos à saúde da população estão a proliferação de vetores como ratos, mosquitos e baratas, capazes de transmitir doenças graves, como leptospirose, dengue, zika e chikungunya. Além disso, a decomposição inadequada de resíduos libera gases tóxicos e odores fortes, que prejudicam a saúde respiratória das comunidades que vivem próximas a áreas de descarte irregular.
“O cenário também impacta a economia ao elevar custos de limpeza urbana e impedir o desenvolvimento de cadeias de reciclagem, que poderiam gerar empregos e renda. No meio ambiente, os danos incluem contaminação do solo e da água, morte de espécies aquáticas e emissão de gases de efeito estufa, que contribuem para o aquecimento global”, pontuou o Promotor.
A má gestão dos resíduos ainda agrava desigualdades sociais, afetando principalmente comunidades de baixa renda que vivem próximas a áreas de descarte irregular. A exposição contínua a ambientes insalubres reduz a qualidade e a expectativa de vida dessas populações.
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