Quatro pessoas são condenadas por venda fraudulenta de terrenos em loteamento irregular em Araranguá
Com a atuação do MPSC, essa já é a quarta condenação do grupo envolvido em um esquema de venda irregular de terrenos no Sul do estado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de quatro envolvidos em um esquema de venda irregular de terrenos no loteamento conhecido como “Residencial Ana I”, em Araranguá, que causou prejuízos a diversas vítimas. A sentença reconheceu a prática de crimes de estelionato e de parcelamento irregular do solo urbano, previstos no Código Penal e na Lei n. 6.766/1979.
De acordo com a ação penal, ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá, os acusados, entre eles os sócios da empresa imobiliária, o proprietário da área e corretores, comercializaram inúmeros lotes sem a devida aprovação do projeto pelo Município e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, condição indispensável para a legalização do empreendimento.
As investigações apontaram que, mesmo cientes da irregularidade, os envolvidos firmaram contratos com aparência de legalidade, prometendo a futura regularização e entrega das escrituras, o que nunca ocorreu. Em alguns casos, um mesmo terreno foi negociado com mais de um comprador.
Ao longo da ação, em depoimentos, as vítimas relataram pagamentos de valores que já haviam feito, entre R$ 40 mil e R$ 65 mil, havendo casos de prejuízos ainda maiores ao longo das negociações, sem que obtivessem a propriedade dos imóveis ou a regularização prometida.
Para o MPSC, ficou comprovado que os acusados induziram os compradores a erro, utilizando contratos e promessas para simular a regularidade e obtendo vantagem financeira indevida, o que caracteriza o crime de estelionato. Além disso, foi reconhecida a prática de parcelamento irregular do solo urbano, ao dar início a um loteamento e comercializá-lo sem autorização dos órgãos competentes.
Penas fixadas
Na sentença, foram fixadas penas de reclusão e multa aos principais responsáveis pelo esquema. O sócio-proprietário da empresa imobiliária foi condenado a pena privativa de liberdade de sete anos, cinco meses e dois dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A sócia-proprietária foi condenada a cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Apesar das penas aplicadas em regime semiaberto nesse processo, os dois réus estão presos por condenações anteriores em outras três ações similares.
Já dois corretores envolvidos neste loteamento foram condenados a penas menores, inferiores a quatro anos, com substituição por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação. Também foi determinada a reparação dos danos causados às vítimas.
Outros oito loteamentos investigados
Esse é apenas um dos processos envolvendo os dois principais réus. O Ministério Público ainda aguarda o julgamento de outras quatro ações penais semelhantes, que apuram a venda irregular de terrenos em loteamentos também não entregues na cidade de Araranguá. Além disso, já houve quatro condenações pelas práticas em dois residenciais.
Entre os empreendimentos citados nas denúncias estão os seguintes:
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Residencial Paris (condenação obtida);
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Residencial São Paulo (condenação obtida);
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Residencial Barcelona (condenação obtida);
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Residencial Madrid;
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Residencial Lisboa;
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Residencial Ana I (condenação obtida);
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Residencial Ana II;
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Residencial Santa Otília.
Somados, os oito loteamentos investigados podem envolver um prejuízo estimado em até R$ 19 milhões, atingindo mais de 150 vítimas, segundo as apurações do MPSC.
Penas anteriores
Na primeira condenação, referente ao Residencial Paris, os dois principais réus, sócios-proprietários da empresa, foram condenados. O homem recebeu a pena de 63 anos e 11 meses e a mulher, de 21 anos e nove meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado, por crimes de estelionato e infrações urbanísticas. No total, foram 75 crimes. Nesse processo, a investigação apontou que outros réus, incluindo corretores, participaram da fraude ao intermediar vendas sem garantir a regularidade do negócio. Oito desses corretores e intermediários receberam penas que variam de um a dois anos, em regime aberto, que foram convertidas em medidas alternativas.
Na segunda condenação, referente ao Residencial São Paulo, os sócios receberam penas que variam de dois anos e quatro meses a três anos e seis meses de reclusão pelos crimes de estelionato e parcelamento irregular de solo urbano. Nesse processo houve ainda um terceiro condenado, um corretor que já havia sido condenado também no processo anterior.
No terceiro processo, o sócio-administrador da empresa foi condenado a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A sócia do empreendimento, responsável técnica, foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. Um terceiro réu, um corretor, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão por participação na venda de lotes não registrados e por contravenção penal relacionada à atividade exercida.
Fique atento ao comprar um lote
Antes de adquirir um lote e para evitar problemas, informe-se sobre os requisitos básicos de todos os loteamentos, além dos procedimentos necessários para efetuar o negócio. Verifique na Prefeitura se o lote tem infraestrutura e vá até o Cartório de Registro de Imóveis para conferir se o loteamento está registrado.
Se você foi enganado e comprou um imóvel em loteamento irregular ou clandestino, denuncie:
Ouvidoria do MPSC: disque 127;
Polícia Militar: disque 190;
Polícia Civil: disque 181.
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