Prefeito de Santa Terezinha do Progresso é declarado inelegível pelos próximos oito anos
Após julgar parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o então candidato à reeleição à prefeitura de Santa Terezinha do Progresso, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Jacob Gilmar Junges para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao dia 2 de outubro de 2016. O motivo é a prática de abuso de poder político.
Na sentença, a 69ª Zona Eleitoral concluiu que o réu Jacob Gilmar Jungues explorou a condição de prefeito do município com a finalidade de influenciar de forma indevida as últimas eleições. As investigações policias confirmaram as denúncias feitas ao Ministério Público de que o réu foi a casa de eleitores pedir votos guiando um veículo da Prefeitura.
De acordo com o Promotor Eleitoral Joel Zanelato, tal procedimento "foi proposto visando proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função".
No dia 29 de setembro, dias antes do primeiro turno das eleições, o Prefeito de Santa Terezinha do Progresso foi proibido de utilizar veículo oficial nas suas ações de campanha para a reeleição a partir de uma medida liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral. E como a ação na época pedia, ainda, a cassação da chapa à reeleição do Prefeito, sendo que a mesma foi derrotada nas urnas, coube no momento da sentença realizada no dia 27 de outubro apenas julgamento parcial da Ação que resultou na declaração de inelegibilidade do candidato à reeleição Jacob Gilmar Junges.
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