Poder de requisição do MP ganha maioria no STF após virada no julgamento da ADI 5.982

Mudança no placar ocorre após novos votos e revisão de posicionamento durante a análise da ação direta de inconstitucionalidade.

26.08.2026 18:43
Publicado em : 
26/08/26 18:43
Foto: Antonio Augusto/STF Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, que discute no Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de requisição do Ministério Público, mudou de cenário nesta quarta-feira (26/8). Depois de começar com quatro votos contrários à tese do Ministério Público e apenas um favorável, o placar chegou a 4 a 3 pela constitucionalidade da prerrogativa. 

A virada foi marcada principalmente pelo reajuste do voto do ministro Cristiano Zanin. Na semana passada, ele havia votado pela inconstitucionalidade da requisição de exames e perícias. Nesta quarta, Zanin reviu sua posição e votou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela constitucionalidade do dispositivo questionado. 

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes apresentou levantamento elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que diferencia conceitos como exame, inspeção, vistoria, fiscalização e perícia. Os dados foram utilizados para contribuir com a discussão sobre os instrumentos técnicos necessários à atuação do Ministério Público. 

Moraes também apresentou dados de 12 estados, referentes às requisições feitas pelo Ministério Público em 2025. Do total de 77.126 requisições, 84,65% foram de documentos já existentes; 9,34% corresponderam a inspeções e vistorias; 0,59% a perícias externas; e 0,83% a perícias internas. “O poder de requisição vem sendo exercido com total razoabilidade”, frisou em seu voto.  

Moraes e o ministro Dias Toffoli ressaltaram, ainda, a relevância do Ministério Público na defesa da sociedade na tutela dos direitos fundamentais A ministra Cármen Lúcia se posicionou parcialmente a favor da tese do Ministério Público, reconhecendo a constitucionalidade da requisição de informações, documentos, exames e perícias técnicas. 

Foto: Antonio Augusto/STF Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento foi novamente suspenso e será retomado em momento oportuno. 


Mobilização

A mudança no placar ocorre após uma intensa mobilização do Ministério Público de Santa Catarina e de integrantes do Ministério Público brasileiro em defesa da manutenção do poder de requisição. A Procuradora-Geral de Justiça catarinense, Vanessa Wendhausen Cavallazzi esteve  no início da semana com os ministros Edson Fachin, Presidente do STF, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, tratando dos impactos da decisão para a atuação do Ministério Público. 

O MPSC participa do processo como amicus curiae e realizou sustentação oral perante o Supremo na semana passada. O coordenador-adjunto do Escritório de Representação do MPSC em Brasília, Promotor de Justiça José da Silva Júnior, destacou, na ocasião, que o poder de requisição constitui instrumento indispensável para que o Ministério Público exerça suas atribuições de fiscalização, investigação e proteção dos direitos fundamentais em áreas como  infância e juventude, saúde, educação e enfrentamento à violência contra as mulheres, inclusive na aplicação da Lei Maria da Penha.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC