Pena de homem que tentou matar ex-companheira em Lebon Régis aumenta em 14 anos após recurso do MPSC
Tribunal do Júri havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, mas a Promotoria de Justiça da comarca não ficou satisfeita com a pena e recorreu, obtendo um aumento para 23 anos e quatro meses de reclusão.
Em março, um morador de Lebon Régis, no Meio-Oeste, foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos e quatro meses de prisão por tentar matar a ex-companheira com um revólver. Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não ficou satisfeito com a pena aplicada, por entender que algumas circunstâncias não haviam sido levadas em consideração na dosimetria. Então, a Promotoria de Justiça da comarca recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e obteve o aumento do tempo de reclusão para 23 anos e quatro meses.
No recurso, o MPSC buscou o reconhecimento de três itens desconsiderados na sentença proferida no Tribunal do Júri: a culpabilidade do réu, que é a reprovação da conduta praticada em função do seu estado de embriaguez; o ciúme como principal motivação para a prática do crime; e a aplicação da fração mínima de redução da pena – e não da máxima – em razão da tentativa, pois o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu – afinal, a vítima deu um tapa no braço dele no momento do disparo, desviando o curso do projétil para uma televisão, e na sequência foi socorrida por terceiros.
Todos esses pedidos foram acatados, e a pena final aumentou em 14 anos. Vale ressaltar que o fato de a vítima ser mãe de uma adolescente já havia sido reconhecido como causa de aumento de pena pelo Tribunal do Júri, conforme prevê o Código Penal em seu artigo 121-A, parágrafo 2°, inciso I.
Como é feita a dosimetria da pena no Tribunal do Júri
Depois que os jurados decidem pela condenação, cabe ao magistrado estabelecer a duração da pena. O cálculo é feito em três etapas, conforme estabelece o Código Penal. Na primeira fase, é fixada a pena-base, considerando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Na segunda, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira, são aplicadas as causas de aumento e de diminuição de pena, chegando-se à pena definitiva.
Denuncie
Se você sofre ou conhece alguma mulher em situação de violência doméstica, denuncie:
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Ouvidoria MPSC: ligue 127 ou preencha o formulário on-line;
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Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): clique aqui e veja como buscar atendimento;
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Polícia Militar: ligue 190;
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Polícia Civil: ligue 181 ou faça um boletim de ocorrência on-line;
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Central de Atendimento à Mulher: ligue 180.
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