Nota de esclarecimento
A respeito da notícia veiculada pelos sites Intercept e Portal Catarinas sobre uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentro dos limites legais que impedem a manifestação sobre casos que tramitam em sigilo, vem a público esclarecer:
- Assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento. A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas.
- Assim que tomou conhecimento da situação e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.
- Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar.
- O MP segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima. Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta a opinião pública
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