No Oeste, homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por estupro de vulnerável, pornografia infantil e zoofilia

Na sentença, a Justiça determinou a condenação pelos cinco crimes denunciados pelo Ministério Público e uma indenização por danos morais em favor da vítima, que é irmão mais novo do réu.  

04.03.2026 19:07
Publicado em : 
04/03/26 10:07

No Oeste, foi condenado a 34 anos de prisão um homem que cometeu estupro de vulnerável, três crimes de pornografia infantil (produção de filmagem, distribuição e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança) e abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. Em setembro de 2025, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos cinco crimes. A sentença, emitida nesta quarta-feira (4/3), estabeleceu a pena de 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 47 dias-multa. Ele está preso e não poderá recorrer em liberdade.  
 
A Promotoria de Justiça destacou no processo que o adulto de 20 anos de idade se valeu da relação familiar e da coabitação para cometer os crimes contra a vítima, que é seu irmão mais novo e ficava sob seus cuidados enquanto seus pais trabalhavam. O MPSC relatou nas alegações finais reiterados episódios de abuso sexual cometidos no primeiro semestre de 2025. A vítima tinha entre três e quatro anos de idade na época. A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos que foram gravados, armazenados e divulgados na rede mundial de computadores pelo réu.  
 
O Ministério Público também compilou capturas de tela de situações narradas pelo homem para outros usuários em conversas on-line. Ao todo, foram citadas nove ocorrências de atos libidinosos e abuso sexual cometidos contra o irmão. Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a 21 anos e três meses de reclusão.  
 
O autor cometeu ainda três crimes envolvendo pornografia infantil, com dois episódios de produção e filmagem e três situações que incidem nos crimes de armazenamento e distribuição de material pornográfico envolvendo criança. Somados, os três crimes totalizaram pena de 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Separadamente, a pena foi estabelecida da seguinte forma:  

  • produção de material pornográfico envolvendo criança: pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa; 
  • distribuição de material pornográfico envolvendo criança: pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa; 
  • armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa.  

Pelo crime de abuso e maus-tratos contra um animal doméstica, o réu foi sentenciado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. A vítima era o gato da ex-companheira do réu. O ato de zoofilia foi registrado em um arquivo de mídia localizado no celular do homem. 
 
Atendendo à solicitação do MPSC, a Justiça fixou o valor de R$ 50 mil para indenização por danos morais em favor da vítima. O autor já estava preso e assim aguardará o julgamento de um eventual recurso. A prisão preventiva dele foi decretada em setembro de 2025, após representação da autoridade policial, com manifestação favorável do MPSC.  
 
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

 

Denuncie   

Se você precisa de ajuda ou se desconfia ou conhece alguma criança ou adolescente que esteja sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais:   

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;   

  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;  

  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;   

  • no Conselho Tutelar do seu município;  

  • algumas situações podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, por meio da Delegacia Virtual;   

  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.  

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó