03.10.2016

MPSC recorre de resultado de júri de réu que matou esposa atropelada

Para a 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o Tribunal de Júri não levou em conta a qualificação de crime praticado sem possibilidade de defesa pela vítima

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou nesta segunda-feira (3/10) com recurso contra o resultado do Tribunal do Júri da Comarca da Capital que condenou Paulo Eduardo Costa Steinbach a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, pelo homicídio de sua esposa Yara Margarete de Oliveira Paz Steinbach. O réu atropelou-a em frente à Clínica Santa Helena, bairro Itaguaçu, em 2006.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco, o recurso pleiteia um novo julgamento para Steinbach por não ter sido reconhecida pelo Tribunal do Júri a qualificadora de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo alegou o Ministério Público em plenário, a vítima estava no meio da rua pedindo que seu marido (Paulo Steinbach) parasse o carro, jamais podendo esperar o ataque, não tendo Yara qualquer possibilidade de se defender. O crime aconteceu diante das crianças, que estavam dentro do automóvel. "No entanto, os jurados, por quatro votos a três, rejeitaram a qualificadora, o que motiva o nosso recurso", completa.

O Promotor de Justiça ressalta, ainda, que foram rechaçadas todas as teses aventadas pela defesa do réu - culpa exclusiva da vítima, homicídio culposo em decorrência de acidente de trânsito e desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. No entanto, a pedido do próprio Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a causa de diminuição de pena da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, uma vez que o réu, minutos antes de cometer o homicídio, teria flagrado a esposa no carro do amante em frente à clínica, enquanto os filhos esperavam para serem atendidos para uma consulta médica.


O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

saiba mais

O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

programa alcance do mpsc fala sobre tribunal do júri

Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC