MPSC recorre de resultado de júri de réu que matou esposa atropelada
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou nesta segunda-feira (3/10) com recurso contra o resultado do Tribunal do Júri da Comarca da Capital que condenou Paulo Eduardo Costa Steinbach a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, pelo homicídio de sua esposa Yara Margarete de Oliveira Paz Steinbach. O réu atropelou-a em frente à Clínica Santa Helena, bairro Itaguaçu, em 2006.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco, o recurso pleiteia um novo julgamento para Steinbach por não ter sido reconhecida pelo Tribunal do Júri a qualificadora de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo alegou o Ministério Público em plenário, a vítima estava no meio da rua pedindo que seu marido (Paulo Steinbach) parasse o carro, jamais podendo esperar o ataque, não tendo Yara qualquer possibilidade de se defender. O crime aconteceu diante das crianças, que estavam dentro do automóvel. "No entanto, os jurados, por quatro votos a três, rejeitaram a qualificadora, o que motiva o nosso recurso", completa.
O Promotor de Justiça ressalta, ainda, que foram rechaçadas todas as teses aventadas pela defesa do réu - culpa exclusiva da vítima, homicídio culposo em decorrência de acidente de trânsito e desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. No entanto, a pedido do próprio Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a causa de diminuição de pena da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, uma vez que o réu, minutos antes de cometer o homicídio, teria flagrado a esposa no carro do amante em frente à clínica, enquanto os filhos esperavam para serem atendidos para uma consulta médica.
O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA
saiba maisO papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.
programa alcance do mpsc fala sobre tribunal do júri
Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.
Últimas notícias
19/11/2025MPSC garante condenação de integrante de facção a 19 anos por homicídio qualificado
19/11/2025Exposição “Tramas e Formas” é inaugurada na Biblioteca do MPSC
19/11/2025“Mais dignidade”: com atuação do MPSC, banheiros públicos em Criciúma passarão a ser acessíveis para pessoas ostomizadas
19/11/2025MPSC atua para eliminar riscos à saúde por uso indevido de agrotóxicos em morangos
19/11/2025MPSC aciona empresa do setor de moda on-line por manter consumidores sem informação após falência
19/11/2025Ministério Público cobra melhorias estruturais no CEDIN Verde Vale e ajuíza ação contra o Município de Itajaí
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente