MPSC obtém liminar para garantir análise de CARs vinculados a loteamentos em Palhoça
Decisão atende ação da 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça e busca assegurar segurança jurídica, regularidade urbanística e proteção ambiental.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para que o Estado conclua, no prazo de 30 dias, a análise de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) relacionados a imóveis de origem rural inseridos em perímetro urbano e vinculados a pedidos de loteamento ou desmembramento na Comarca de Palhoça.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública n. 5012847-57.2026.8.24.0045, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça diante da demora na análise dos cadastros ambientais. Segundo o MPSC, essa etapa é essencial para definir a reserva legal e verificar a regularidade ambiental e urbanística dos empreendimentos.
O caso que motivou a ação envolve o Loteamento Vista do Tabuleiro. A Justiça determinou que o Estado conclua a análise do CAR do imóvel vinculado ao empreendimento, validando o cadastro ou apontando as correções necessárias, especialmente quanto à delimitação e à localização da reserva legal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A decisão também alcança outros imóveis em situação semelhante na Comarca de Palhoça. Nesses casos, o prazo de 30 dias começará a contar a partir da solicitação do Ministério Público, do Município, do empreendedor, do proprietário ou possuidor do imóvel, ou por comunicação do cartório de registro de imóveis.
Segundo o MPSC, a análise do CAR é necessária porque a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual, não se tratando de escolha unilateral do proprietário ou do empreendedor. Além disso, embora a reserva legal seja extinta com o registro do loteamento, a área correspondente é convertida em área verde urbana, podendo ser superior ao percentual normalmente exigido em loteamentos implantados sobre imóveis urbanos desde a origem. Enquanto a reserva legal costuma corresponder a 20% do imóvel rural, a área verde urbana varia conforme a legislação municipal e, em geral, apresenta percentual menor.
No caso do Loteamento Vista do Tabuleiro, o Ministério Público apontou que o imóvel possui reserva legal declarada de 2,6059 hectares, ainda não analisada pelo órgão ambiental estadual, área superior à área verde prevista no projeto do loteamento.
Para a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, a decisão representa um avanço para conciliar desenvolvimento urbano, segurança jurídica e proteção ambiental. “Essa decisão é importante porque permite que a análise de empreendimentos avance com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. O CAR não pode permanecer como uma simples declaração sem exame pelo órgão competente. Nos casos de imóveis de origem rural que passam a integrar o perímetro urbano e são objeto de loteamento ou desmembramento, sua validação é essencial para assegurar que a reserva legal seja corretamente identificada e considerada no projeto urbanístico, inclusive para sua conversão em área verde quando do registro do loteamento”, destaca.
A ação segue em tramitação.
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