MPSC obtém condenações em ações penal e por improbidade devido a irregularidades na gestão pública municipal de Abelardo Luz em 2009 e 2010
Nas duas ações todos os réus foram condenados, à exceção do Prefeito à época dos fatos, que foi absolvido. Na ação civil pública os demais réus deverão ressarcir o Município em cerca de R$ 974 mil e pagar multa de igual valor. Já na ação penal o outro acusado foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime inicial semiaberto. A Promotoria de Justiça irá recorrer da absolvição do ex-Prefeito.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve condenações em uma ação civil pública e uma ação penal por irregularidades na gestão pública municipal de Abelardo Luz praticadas, respectivamente, nos anos de 2008 e 2010. Nas duas ações todos os réus foram condenados, à exceção do Prefeito à época dos fatos, que foi absolvido. A Promotoria de Justiça irá recorrer da absolvição. Na ação civil pública os demais réus deverão ressarcir o Município em cerca de R$ 974 mil e pagar multa de igual valor. Já na ação penal o outro acusado foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime inicial semiaberto.
Na ação civil pública por improbidade administrativa, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê sustentou que no ano de 2009, durante a gestão do então Prefeito de Abelardo Luz, foram realizadas doações irregulares de bens públicos à Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Edson Adão Lins (COOPEAL), incluindo um imóvel para instalação de frigorífico de pescado, caminhões e veículos provenientes de convênios públicos.
Segundo a ação do MPSC, tais atos teriam violado os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, além de ter havido favorecimento indevido à cooperativa e a seus dirigentes. Também foi destacado que os encargos vinculados às doações não foram cumpridos, pois a cooperativa encerrou suas atividades sem dar a destinação prevista aos bens, causando prejuízo ao erário, sobretudo pela perda da utilidade do imóvel e de bens móveis. O dano total foi estimado em cerca de R$ 974 mil.
Ao julgar a ação, o Judiciário reconheceu parcialmente a procedência dos pedidos. O ex-prefeito foi absolvido por ausência de comprovação de dolo específico. Por outro lado, foram condenados os dirigentes da Cooperativa e a própria COOPEAL, em razão de práticas que causaram danos ao erário. Destacou-se, especialmente, o conflito de interesses de um dos acusados, que atuava simultaneamente como agente público e gestor de fato da cooperativa beneficiada. Também ficou comprovado que a cooperativa não cumpriu os encargos das doações e deu destinação irregular a bens públicos, inclusive com perda de patrimônio.
Os réus foram obrigados a ressarcir o dano em partes iguais (cerca de R$ 324 mil cada um) e pagar multa civil no mesmo valor. Além disso, a sentença declarou a nulidade das doações, confirmou a reversão do imóvel ao município e manteve a suspensão das leis municipais que autorizaram os repasses.
Já na ação penal, o MPSC imputou ao ex-Prefeito e a um empresário a prática de supostos crimes relacionados à dispensa ilegal de licitação e fraude em procedimento licitatório. Segundo a acusação, teria havido inicialmente uma contratação direta irregular para obras no parque de exposições municipal, sem observância das exigências legais, seguida de um processo licitatório supostamente fraudado para formalizar e ampliar os pagamentos. O esquema envolveria a criação de empresa em nome de interposta pessoa (“laranja”), conhecimento prévio da contratação pelo particular e apresentação de propostas fictícias por empresas que não participaram efetivamente do certame.
Na sentença penal, o Judiciário entendeu que apenas o empresário teria participado de forma comprovada do esquema ilícito. Ficou demonstrado que ele atuou diretamente na contratação irregular, utilizou empresa em nome de terceiro para viabilizar o contrato e se beneficiou da dispensa indevida de licitação, tendo conhecimento prévio da contratação. Em razão disso, foi condenado pelo crime de contratação direta ilegal a 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de multa. Em relação ao então Prefeito, a sentença penal foi absolutória, alegando insuficiência de provas quanto à sua participação dolosa.
Muito embora tenha havido condenações específicas na esfera civil, de agentes vinculados à cooperativa e gestor com conflito de interesses, e na esfera penal, do empresário beneficiado, em função da absolvição do ex-Prefeito a 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê irá recorrer das decisões. (ACP n 0900019-42.2017.8.24.0001 e AP n. 0002774-06.2013.8.24.0001)
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