MPSC indicará administrador provisório para FAHECE
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indicará um administrador provisório para a diretoria executiva da Fundação de Apoio ao Hemosc e ao Cepon (FAHECE) de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas duas entidades. O Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, titular da Curadoria das Fundações, requisitou, nesta sexta-feira (7/10), à FAHECE, no prazo de 48 horas, a apresentação de um nome para exercer temporariamente as principais funções de gestão acometidas à Diretoria Executiva, que passará pelo crivo do Promotor de Justiça, conforme prevê o Estatuto da Fundação.
O Promotor de Justiça esclarece que apenas os integrantes da Diretoria Executiva da FAHECE deixaram os seus cargos, em face de atrasos e da falta de repasses de recursos financeiros pela Secretaria de Estado da Saúde à entidade para execução de seus serviços à população catarinense. O Conselho Curador da FAHECE, que é o órgão colegiado máximo de deliberação da Fundação, está com sua composição completa. A Presidente da entidade procurou o Ministério Público para relatar a grave situação que levou à renúncia dos membros da Diretoria Executiva e buscar orientação acerca das providências necessárias à ininterrupção das ações administrativas da entidade.
Paralelamente, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo e o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, atualmente respondendo pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital, também cobram explicações da Secretaria de Estado da Saúde sobre o descumprimento do acordo que garantia os repasses financeiros à FAHECE e requisitou informações sobre as medidas que o Estado pretende adotar para evitar a paralisação dos serviços prestados pelas duas entidades.
Os ofícios foram endereçados ao Secretário João Paulo Kleinunging, nesta sexta-feira (7/10), após a renúncia da diretoria executiva da FAHECE, comunicada na quinta-feira (6/10) em caráter imediato e irrevogável, devido ao atraso no pagamento dos contratos de gestão firmados com o Estado e, por consequência, a impossibilidade da Fundação cumprir suas obrigações no Hemosc e Cepon.
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