MPSC firma TAC com o Criciúma Esporte Clube buscando fortalecer medidas de segurança e organização no Estádio Heriberto Hülse

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nesta quinta-feira (9/7) e oficializa uma série de medidas que devem ser adotadas e mantidas pelo clube durante a realização de eventos esportivos, em conformidade com as exigências dos órgãos de segurança pública e fiscalização competentes. 

10.07.2026 17:00
Publicado em : 
10/07/26 20:00

Buscando fortalecer e oficializar as medidas de segurança e organização para os torcedores que frequentam o Estádio Heriberto Hülse, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Criciúma Esporte Clube. O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal e pelo presidente do clube, Pedro Paulo Canella, na tarde desta sexta-feira (10/7). 

O TAC foi firmado no âmbito de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuição na área do direito do consumidor para acompanhar as medidas adotadas pelo clube com o objetivo de sanar eventuais vulnerabilidades na segurança. 

“O documento busca oficializar o comprometimento do clube com a segurança em conformidade com o Programa Segurança nos Estádios e a Lei Geral do Esporte e também pelo que preconiza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Nós da Promotoria e o jurídico do clube, juntamente com as forças de segurança já vínhamos minutando esse termo que agora foi assinado. Muitas dessas medidas já são cumpridas pelo Criciúma, o TAC foi firmado, então, no sentido de oficializar o comprometimento do clube de manter esses cuidados”, comentou o Promotor de Justiça. 

O gerente jurídico do Criciúma Esporte Clube, Rodolfo Martins Moretti, ressaltou que o acordo é fruto de meses de diálogo entre o clube, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública. “Desde o final do ano passado estamos alinhando junto com o Ministério Público esse termo de ajustamento de conduta, onde o Criciúma está se comprometendo a manter a segurança, organização e controle de acesso ao estádio. Estamos muito contentes de caminhar junto com o MPSC, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar”, pontuou.  

Entre as obrigações assumidas, o Criciúma compromete-se a manter integralmente visíveis, legíveis e conservadas as identificações de todos os assentos, setores e demais espaços das arquibancadas, realizando reparos, pinturas ou substituições sempre que houver desgaste, danos ou comprometimento da sinalização. 

O clube também deverá manter o controle permanente e efetivo da rampa e do portão de acesso localizados entre a divisão da torcida e do campo, mediante a disponibilização de equipe de segurança privada capacitada durante todos os jogos realizados no Estádio Heriberto Hülse. Além disso, compromete-se a manter o quantitativo adequado de profissionais de segurança privada em todas as partidas, em número compatível com o porte do evento, a estimativa de público e a avaliação de risco, promovendo reforços sempre que necessário para garantir a ordem e a segurança. 

Outra obrigação prevista no TAC é a manutenção, em perfeito estado de conservação, funcionamento e integridade estrutural, de todas as grades de separação entre torcidas e entre setores do estádio, com a realização de manutenções preventivas e corretivas sempre que necessário. 

O documento estabelece ainda que, caso a capacidade do estádio seja ampliada para público superior a 20 mil pessoas, o clube deverá manter em pleno funcionamento o sistema de reconhecimento facial ou outro mecanismo tecnológico de controle individualizado de acesso, garantindo sua operacionalidade durante todos os jogos, conforme prevê o artigo 148 da Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023). 

Além disso, o Criciúma deverá adotar medidas administrativas internas imediatas contra torcedores identificados na prática de atos de violência, vandalismo ou outras condutas infracionais nas dependências do estádio, bem como comunicar os fatos aos órgãos de segurança pública competentes. 

O TAC também prevê que o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas sujeitará o clube à notificação para regularização da irregularidade no prazo de 10 dias, contados do recebimento da comunicação. Persistindo o descumprimento após esse período, será aplicada multa de R$ 5 mil para cada obrigação inadimplida. 

Em contrapartida, o Ministério Público compromete-se a não adotar medidas judiciais na esfera cível relacionadas aos fatos objeto do inquérito civil, desde que o clube cumpra integralmente as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta. 

Por fim, o MPSC acompanhará o cumprimento do acordo e poderá realizar fiscalizações e determinar vistorias no estádio para verificar a efetiva observância das medidas previstas no TAC.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC