MPSC entende que estacionamentos são responsáveis por dano ou furto de veículos
Centros comerciais, lojas e associações de Florianópolis retiraram de seus cartazes e tickets de estacionamento a mensagem de isenção de responsabilidade em caso de dano ou furto nos veículos sob sua guarda. A ação é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Lojas Americanas, Ceísa Center, Comcap, Departamento de Transportes e Terminais (DETER), Associação Florianopolitana de Voluntárias (AFLOV), Associação dos Servidores do DER/SC da 7ª Coordenadoria Regional Litoral Centro (ASDERLIC).
O TAC foi assinado no fim do ano passado. Além dos estabelecimentos citados, o Beiramar Shopping, apesar de não ter assinado o documento, retirou os dizeres das placas e do ticket entregue ao usuário, acatando recomendação do Ministério Público.
O Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano esclarece, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, que qualquer estabelecimento comercial que tenha serviço de estacionamento tem o dever de zelar pelo veículo e indenizar o dono do carro em caso de dano ou roubo.
Caso algum estabelecimento descumpra a determinação, deverá pagar multa pecuniária de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado.
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