MPSC defende poder de requisição como instrumento para atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro
O poder de requisição é essencial para a atuação do Ministério Público em áreas como infância e juventude, saúde, educação e enfrentamento à violência contra as mulheres, inclusive na aplicação da Lei Maria da Penha. O julgamento da ADI 5982 iniciou nesta quinta-feira, mas foi suspensa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (29/8), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, que discute a constitucionalidade do poder de requisição do Ministério Público brasileiro. O julgamento foi iniciado, mas acabou suspenso para prosseguir em momento oportuno. Durante a sessão, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defendeu a manutenção da prerrogativa, considerada essencial para o cumprimento das funções constitucionais da instituição.
Em sustentação oral perante o STF, o coordenador-adjunto do Escritório de Representação do MPSC em Brasília, Promotor de Justiça José da Silva Júnior, destacou que o poder de requisição constitui instrumento indispensável para que o Ministério Público exerça suas atribuições de fiscalização, investigação e proteção dos direitos fundamentais em áreas como infância e juventude, saúde, educação e enfrentamento à violência contra as mulheres, inclusive na aplicação da Lei Maria da Penha.
Foto: Gustavo Moreno/STF
No dia a dia, o poder de requisição permite, por exemplo, viabilizar de forma mais célere o acesso a tratamentos de saúde e a atendimento psicológico para mulheres em situação de violência doméstica. “O poder de requisição guarda relação direta com o direito fundamental de acesso à justiça — que não se resume ao acesso ao Poder Judiciário, mas significa acesso efetivo ao bem da vida, pela via mais célere e adequada, sempre que possível sem a necessidade de um processo judicial. É sob essa lógica que se compreende um Ministério Público resolutivo: aquele que busca resolver, não judicializar”, ressaltou José.
Durante a manifestação, o representante do MPSC ressaltou dados: em 2024, mais de 80% dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público brasileiro, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram solucionados sem judicialização. “Em Santa Catarina, o índice superou 90%. Nesse sentido, o poder de requisição funciona também como verdadeiro filtro institucional de litigiosidade, em um sistema de Justiça que convive com milhões e milhões de processos pendentes”, afirmou.
Para o MPSC, o poder de requisição não existe para conferir privilégio ao Ministério Público. “Existe porque seria contraditório atribuir-lhe o dever constitucional de fiscalização e, ao mesmo tempo, retirar-lhe o acesso aos elementos técnicos e operacionais indispensáveis a esse controle”, sustentou o coordenador-adjunto do Escritório de Representação do MPSC em Brasília.
Foto: Gustavo Moreno/STF
O MPSC atua no processo como amigo da corte – instrumento que possibilita a participação no processo para contribuir com informações e argumentos relevantes à decisão judicial. O processo, cujo julgamento teve início em ambiente virtual, é relatado pelo ministro Nunes Marques e foi levado ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
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