Ministério Público obtém sentença para internação do adolescente que esfaqueou e matou colega em escola de Chapecó
A sentença atendeu a todos os termos da representação do MPSC. O adolescente cumprirá internação por tempo indeterminado, com limite máximo de três anos e revisão a cada seis meses.
Em Chapecó, na última segunda-feira (29/6), a Justiça julgou procedente a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o adolescente que, em 22 de maio, atacou e matou um colega a golpes de canivete nas dependências da EEB Tancredo de Almeida Neves, onde ambos estudavam. O adolescente de 16 anos foi considerado autor de ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A sentença determinou a aplicação da medida socieducativa de internação por prazo indeterminado, com limite máximo de três anos e reavaliação obrigatória a cada seis meses, conforme previsto no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Justiça reconheceu as evidências de materialidade e autoria apontadas pelo MPSC.
Apresentada à Justiça em 1º de junho, a representação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó demonstrou que, em 22 de maio, na EEB Tancredo de Almeida Neves, o adolescente desferiu um golpe de arma branca na região abdominal do colega. Com quadro de parada cardiorrespiratória, a vítima foi reanimada pela equipe de socorristas ainda na unidade escolar. O garoto tinha 15 anos e faleceu na manhã seguinte no Hospital Regional do Oeste.
A partir das apurações das forças policiais e dos registros obtidos por câmeras de monitoramento, foi constatado que o ataque letal ocorreu no pátio da escola durante o intervalo do período da manhã. Momentos antes, houve uma discussão envolvendo o autor, a vítima e outros estudantes, motivada por olhares hostis após uma dinâmica conhecida como “dia do abraço”.
Após a desavença, munido de um canivete, o adolescente se aproximou de forma súbita e inesperada da vítima, que estava desarmada e não esboçou qualquer ação de autoproteção. Ferido no abdômen, o adolescente atacado correu para o interior da escola, sob perseguição do agressor. O autor foi apreendido pela Polícia Militar em seguida. No mesmo dia, o MPSC se manifestou favorável pela internação provisória para a garantia da ordem pública e para preservar a integridade física do próprio adolescente.
Com a sentença, a internação provisória se converte em medida socioeducativa definitivamente aplicada, com duração indeterminada e limite máximo de três anos, com reavaliação semestral.
Adolescentes infratores são responsabilizados por meio de medidas socioeducativas
Como adolescentes menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, perante a Justiça eles não cometem crimes, mas atos infracionais. Assim, ficam sujeitos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou internação pelo prazo máximo de três anos.
A medida socioeducativa é uma ferramenta judicial aplicada para responsabilizar adolescentes que cometeram atos infracionais. De caráter corretivo e pedagógico, tem foco na prevenção da reincidência e na reintegração do adolescente ao convívio em sociedade.
O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente define ato infracional como ação cometida por menores de 18 anos que se enquadre na lei como crime ou contravenção penal.
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