Ministério Público ingressa com representação no caso do adolescente que esfaqueou e matou colega em escola de Chapecó
No entendimento do MPSC, o ato infracional foi cometido por motivo fútil e com recurso que impediu a defesa da vítima. A 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó também solicitou a manutenção da internação provisória.
Nesta segunda-feira (1/6), em Chapecó, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça uma representação contra um adolescente de 16 anos apontado como autor de um ato infracional de extrema gravidade. Segundo o MPSC, em 22 de maio, com golpes de canivete, ele assassinou um colega nas dependências da EEB Tancredo de Almeida Neves, onde ambos estudavam.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó representou o adolescente por ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil) e IV, do Código Penal, conforme prevê o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). Na representação, o Ministério Público também solicitou à Justiça a oitiva de testemunhas, incluindo autoridades escolares, estudantes e policiais militares.
A representação do MPSC narra que o adolescente desferiu um golpe de arma branca na região abdominal do colega, causando lesões gravíssimas. A vítima sofreu uma parada cardiorrespiratória e precisou ser reanimada pela equipe de socorristas ainda na unidade escolar. O adolescente atacado tinha 15 anos e faleceu na manhã seguinte no Hospital Regional do Oeste.
Conforme apurado pelas autoridades e registrado pelas câmeras de monitoramento, o ataque ocorreu no pátio da escola durante o intervalo. Momentos antes, houve uma discussão envolvendo o representado, a vítima e outros estudantes, motivada por uma troca de olhares hostis após uma dinâmica chamada "dia do abraço".
Dispersada a discussão, o adolescente se aproximou de forma súbita e inesperada da vítima, que estava desarmada e sem apresentar qualquer postura de autodefesa. O golpe atingiu a região abdominal. Já ferido, a vítima correu em direção ao interior da escola, sendo perseguida pelo agressor. Os fatos ocorreram no dia 22 de maio, por volta das 9h20, na EEB Tancredo de Almeida Neves, no bairro Efapi. Em seguida, o adolescente foi apreendido pela Polícia Militar. No mesmo dia, a 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó se manifestou favorável pela internação provisória.
Na representação desta segunda-feira (1/6), o MPSC sinalizou ao Juízo a necessidade de manutenção da medida, que, pelo caráter temporário, tem validade de 45 dias. Para a 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó, ela é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação de posterior medida socioeducativa, além de preservar a integridade física do próprio adolescente.
Medidas socioeducativas são ferramentas para responsabilizar adolescentes infratores
O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente define ato infracional como qualquer conduta de menores de 18 anos que se enquadre na lei como crime ou contravenção penal. Adolescentes menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Por isso, perante a Justiça, eles não cometem crimes, mas atos infracionais, ficando sujeitos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou internação pelo prazo máximo de três anos.
A medida socioeducativa é uma ferramenta judicial aplicada para responsabilizar adolescentes que cometeram atos infracionais. De caráter corretivo e pedagógico, tem foco na ressocialização e visa, sobretudo, à prevenção da reincidência e à reintegração do adolescente ao convívio em sociedade.
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