Loteamento Lagoinhas terá obras de infraestrutura e plano de regularização após acordo firmado pelo MPSC em Balneário Gaivota

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público prevê obras que devem iniciar em 2027 e seguem até 2037 com abertura regular das avenidas, terraplanagem, instalação de meio-fio e pavimentação básica com brita.

18.06.2026 14:06
Publicado em : 
18/06/26 17:06

Com cerca de 6 mil lotes e diversas famílias vivendo há décadas sem infraestrutura adequada, o Loteamento Lagoinhas, em Balneário Gaivota, passará por um processo de regularização e implantação gradual de melhorias urbanísticas. As medidas estão previstas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Balneário Gaivota e a empresa Simonlar. 

O acordo estabelece uma série de obrigações relacionadas à abertura e regularização de vias, à implantação de infraestrutura básica, à fiscalização da ocupação da área e à adoção das medidas necessárias para a regularização ambiental do loteamento. O cronograma prevê obras até 2037 e busca solucionar um problema que se arrasta há décadas. 

O Loteamento Lagoinhas foi registrado em 1955 e aprovado pelo poder público na década de 1970. Apesar da aprovação formal, as obras de infraestrutura previstas nunca foram devidamente executadas. A situação passou a ser acompanhada pelo Ministério Público em 2021, após se identificar a venda de diversos lotes sem a infraestrutura exigida pela legislação. Com o avanço das investigações, inicialmente por meio de uma notícia de fato e posteriormente em um inquérito civil, a 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio constatou que o loteamento, embora regularmente aprovado e registrado, não havia sido implantado conforme as exigências legais, caracterizando uma irregularidade urbanística. 

Buscando construir uma solução definitiva para um dos maiores loteamentos do município, o MPSC promoveu reuniões com moradores, vereadores, representantes da iniciativa privada e do Município de Balneário Gaivota, além de uma audiência pública. O diálogo resultou na celebração do TAC, que estabelece responsabilidades e prazos para as melhorias. 

O TAC prevê a implantação gradual da malha viária. As obras compreenderão abertura regular das avenidas, terraplanagem, instalação de meio-fio e pavimentação básica com brita, podendo receber posteriormente revestimentos como lajotas sextavadas ou pavimentação asfáltica. O cronograma prevê, entre outras intervenções, a execução de obras em importantes avenidas do loteamento entre 2027 e 2032, além da pavimentação das vias que integram os núcleos urbanos já consolidados entre 2033 e 2037. 

Já a empresa Simonlar Construções e Urbanizações ficará responsável pela abertura das vias e implantação da base primária em diversas avenidas. Confira o cronograma: 


- 2027: Av. Porto Alegre  

- 2028: Av. João Fernandes  

- 2029: Av. Alagoas  

- 2030: Av. Tavares  

- 2031: Av. Almirante Tamandaré 

- 2032: Av. Araranguá  

- 2033 a 2037: execução da obra completa, com pavimentação em brita e meio-fio das ruas que englobam o núcleo urbano consolidado do loteamento no presente momento, conforme previsão no TAC. 

O cronograma completo e a descrição de quais as ruas serão contempladas pela execução do Município constam do mapa que integra o TAC e que deverá ser amplamente divulgado no site da Prefeitura e em placa física no loteamento até o final de julho de 2026. 

Ruas secundárias 

Nas demais ruas, que não estão previstas no cronograma do TAC, a obrigação de realizar a implantação da infraestrutura mínima recai sobre os proprietários dos imóveis, conforme determina a aprovação do loteamento e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, a administração municipal deverá publicar um edital de chamamento ou credenciamento de empresas interessadas em executar obras complementares no loteamento, que serão custeadas pelos próprios interessados.  

Contudo, o Município se comprometeu no TAC a participar do custeio de até 30% das obras dessas vias secundárias, por meio do fornecimento de maquinário, mão de obra técnica ou insumos viários básicos, conforme previsto na legislação municipal. Além disso, as melhorias poderão ser feitas com a colaboração dos moradores no processo de regularização por meio da execução direta de obras de pavimentação, desde que haja autorização prévia do Município por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e que a melhoria seja realizada por quadras, não podendo haver a pavimentação de apenas um lote, por exemplo, em uma via.  

“O Município assume, em cooperação com a Simonlar, a responsabilidade da abertura e implementação de todas as avenidas, conforme o cronograma previsto no TAC. Além disso, o Município assumiu a obrigação de implementar a infraestrutura básica mínima nas áreas povoadas do loteamento. Quanto às demais áreas, como a obrigação recai sobre os proprietários, conforme aprovação do Loteamento, vai haver a possibilidade de esses pontos serem regularizados pelos particulares mediante a contratação de alguma das empresas que serão credenciadas pelo Município. E, tão logo implantada a infraestrutura, o lote poderá ser liberado para a solicitação de construção, ligação de energia e novas transferências. Assim, a liberação do loteamento ocorrerá de forma gradual, conforme forem implantadas as melhorias”, explicou a Promotora de Justiça Andréia Tonin, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sombrio. 

Ainda conforme a Promotora, a realização de reformas e a ligação dos serviços essenciais nos imóveis que já existiam no momento da formalização do TAC voltarão a ser possíveis, sendo ainda vedada a construção de novas residências enquanto a infraestrutura não for regularizada. 

Regularização ambiental 

O licenciamento ambiental de toda a área do loteamento para a abertura das vias pioneiras também ficará a cargo do Município, que deverá protocolar, até 30 de setembro de 2026, os projetos de engenharia, levantamentos topográficos e estudos ambientais necessários junto ao órgão ambiental competente. Também deverá publicar, até a mesma data, um edital de chamamento ou credenciamento de empresas de engenharia interessadas em executar obras complementares mediante adesão dos proprietários dos lotes. 

Para garantir o acompanhamento das medidas, o Município e a empresa deverão enviar à Promotoria de Justiça, a cada quatro meses, relatórios técnicos sobre a evolução das obras, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). 

O descumprimento injustificado das obrigações previstas no TAC poderá resultar em multa diária de R$ 500,00, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

Venda de lotes segue proibida 

Enquanto a regularização da via em que localizado o lote não for concluída, a sua venda ou negociação, a expedição de alvará de construção e novas ligações de energia permanecem proibidas. A restrição decorre de uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público e tem como objetivo evitar prejuízos a novos compradores e impedir o agravamento das irregularidades urbanísticas existentes. 

Para o MPSC, a regularização do loteamento, ainda que de forma gradual, representa não apenas o cumprimento da legislação urbanística e ambiental, mas também a garantia de melhores condições de vida para os moradores, com desenvolvimento urbano ordenado, segurança jurídica e valorização da região, resolvendo um problema que se estende há décadas.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC