Homem denunciado pelo MPSC por atacar a companheira com um martelo em Lages é condenado por tentativa de feminicídio
Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, reconhecendo que o crime foi praticado em um contexto de violência doméstica, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa. O fato de a vítima ter mais de 60 anos de idade influenciou no cálculo da pena.
Um morador de Lages que atacou a própria companheira de 67 anos com um martelo em 28 de junho do ano passado foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16/4), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e recebeu uma pena de 23 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de feminicídio.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Fabrício Nunes, reconhecendo que o crime foi praticado em um contexto de violência doméstica, pois ambos mantinham uma relação de convivência; por motivo fútil, ou seja, uma discussão banal; e mediante recurso que dificultou a defesa, afinal a vítima estava deitada na cama quando foi atacada.
Segundo a denúncia, “a prática feminicida somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do homem”, pois a mulher conseguiu se desvencilhar do martelo e fugir para a rua, onde foi amparada por terceiros, que acionaram o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, e recebeu atendimento médico.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes atuou no julgamento, conduzindo a acusação contra o réu
“A vida é o bem mais precioso que existe e não pode, em hipótese alguma, ser tratada com banalidade ou violência. Quando alguém escolhe atacar quem deveria proteger, rompe não apenas a lei, mas também os pilares mais básicos da convivência humana. A resposta do sistema de Justiça precisa ser firme, proporcional e exemplar, para reafirmar que nenhuma forma de violência será tolerada e que toda vítima merece proteção e respeito”, destaca o Promotor de Justiça Fabrício Nunes.
O fato de a vítima ter mais de 60 anos de idade influenciou no cálculo da pena, conforme prevê o artigo 121-A, inciso II, do Código Penal. O réu estava preso preventivamente desde a época dos fatos e foi reconduzido ao presídio logo após a leitura da sentença para cumprir a pena. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Denuncie
Se você foi vítima ou conhece alguém que sofreu violência doméstica, denuncie na Promotoria de Justiça da sua cidade (confira os endereços e meios de contato neste link). Você também pode entrar em contato com a Ouvidoria do MPSC pelo telefone (48) 3229-9306, pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br, pelo site ou pelo número 127.
Também é possível entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC) pelo telefone (48) 3330-2570. Além disso, o MPSC conta com atendimento presencial em Florianópolis e Postos de Atendimento ao Cidadão em Lages, Joinville, Balneário Camboriú, Brusque e São José. Para conferir os endereços, clique aqui.
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