Filho de Vice-Prefeito não pode ocupar cargo comissionado municipal
Foi determinado o afastamento Júlio César Henrique, filho do Vice-Prefeito de Passo de Torres, do cargo de Procurador-Geral do Município, por meio de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar foi um pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul em ação civil pública por entender que a nomeação do parente do Vice-Prefeito para o cargo comissionado configura nepotismo.
Para a Promotora de Justiça Larissa Zomer Loli, o cargo de Procurador-Geral do Município detém natureza eminentemente técnica, uma vez que exige aptidão específica para o seu exercício. Assim, a nomeação do filho do vice-prefeito de Passo de Torres para o cargo configura nepotismo indireto, violando a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema.
Antes de ingressar com a ação civil pública, a Promotora de Justiça expediu recomendação ao Prefeito de Passo de Torres, Jonas Gomes de Souza, responsável pela nomeação de Júlio César Henrique, para que exonerasse o servidor comissionado em razão da caracterização de nepotismo.
No entanto, como o Chefe do Executivo Municipal não atendeu à recomendação no prazo estipulado, foi proposta a ação judicial requerendo a declaração da nulidade do ato jurídico que nomeou o filho do Vice-Prefeito o cargo de Procurador-Geral do Município, com o pedido liminar para o seu imediato afastamento do cargo.
Além disso, a Promotoria de Justiça requer, no julgamento do mérito da ação, a responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa, por ter nomeado e mantido Júlio César Henrique no cargo, mesmo alertado da proibição legal.
Assim, o Juízo da Comarca de Santa Rosa do Sul atendeu ao pedido liminar do Ministério Público, e determinou o afastamento de Júlio César Henrique do cargo do Procurador-Geral do Município de Passo de Torres, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal ao Prefeito no valor de R$ 500,00. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900037-81.2017.8.24.0189)
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