Em Irani, ação do MPSC resulta na condenação de ex-Prefeito, ex-Vice e ex-Secretário Municipal por improbidade administrativa

A Justiça acatou o entendimento do Ministério Público e considerou que, em 2021, uma licitação foi direcionada para a compra superfaturada de uma camionete anunciada para venda nas redes sociais de um dos réus. Ele era apoiador político e amigo dos gestores.

07.05.2026 10:51
Publicado em : 
07/05/26 13:51

Três agentes públicos e um particular que manipularam uma licitação para a compra de um veículo usado foram condenados após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de pertencer a um dos réus, o veículo, fabricado em 1997, foi adquirido por valor superfaturado e em mau estado geral de conservação, o que levou ao Município a desembolsar cerca de R$ 25 mil para reparos nos dois anos seguintes. Agindo assim, os autores causaram prejuízos aos cofres públicos e frustraram a livre concorrência do edital. Os fatos que motivaram a atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia ocorreram em Irani, no ano de 2021.  

Proferida na última segunda-feira (4/5) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, a sentença reconheceu a tese do MPSC de que o então Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos direcionaram o Processo Licitatório n. 031/2021 - Pregão Presencial n. 013/2021, lançado para a aquisição de um veículo usado, com valor de até R$ 38 mil, que teria a finalidade de transportar peças, materiais e combustível para máquinas no interior da cidade. 

O Ministério Público questionou a opção por adquirir um veículo usado com ano de fabricação de 1997 ou posterior, determinada no edital. Em resposta à notificação, a justificativa apresentada se fundamentou no custo elevado envolvido tanto para a compra de um carro novo quanto para a recuperação do veículo anterior. Contudo, o valor solicitado e a descrição do modelo, do ano de fabricação, da potência, da carroceria e demais especificações coincidiam com veículo anunciado para venda nas redes sociais do réu descrito nos autos como apoiador político e amigo íntimo dos gestores municipais à época. A decisão judicial mencionou que “o proponente e o prefeito conversaram no dia da abertura do pregão e, mesmo após, o gestor ligava pessoalmente para conversar a respeito do veículo”. 

Com punições apenas no âmbito civil, a sentença determinou separadamente sanções aos quatro réus. São elas: 

  • Ao ex-Prefeito e ao ex-Vice, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil de cinco vezes o valor da remuneração na época dos fatos; 

  • Ao Ex-Secretário Municipal, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de seis vezes o valor da remuneração que ele detinha na época; 

  • Ao outro réu, antigo proprietário da camionete adquirida pelo Município, ressarcimento integral do prejuízo causado e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. 

 

Ao direcionar o certame, os quatro causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da Administração Pública, na forma prevista na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). As atitudes também levaram ao enriquecimento ilícito do quarto réu, então proprietário da camionete, beneficiado diretamente pela vantagem indevida que o levou a vencer a licitação.  

Os autos do processo incluem ainda o relato de uma empresa de comércio de veículos usados. Inscrita no processo licitatório, a empresa desistiu ao longo da competição e apontou direcionamento do edital para atender condições exclusivas do contemplado. Na mesma linha, a Justiça considerou que “a descrição contida no edital limitava completamente a concorrência, pois nenhum outro veículo semelhante no mercado atenderia à qualificação”.  

Testemunhas ouvidas ao longo do processo apontaram divergência entre o valor pago pelo Município e o preço da tabela FIPE, além do mau estado de conservação do veículo que apresentou defeitos como vazamentos, lataria ruim e lanternas quebradas. Nos dois anos seguintes à aquisição por parte da gestão municipal, os gastos comprovados em notas de empenho e compras diretas relacionadas com a manutenção do veículo totalizaram R$ 24.792,92. Dessa forma, conforme consta na denúncia, "o estado precário do bem gerou custos desproporcionais aos cofres públicos". 

Cabe recurso da decisão.   

 

Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 5002037-72.2024.8.24.0019/SC 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó