Em Chapecó, dentista acusada de exercício ilegal da medicina e de lesão corporal gravíssima é denunciada pelo Ministério Público

A ré teria causado deformidades permanentes no rosto da paciente em procedimentos realizados em fevereiro. Além da responsabilização penal, o MPSC requer indenização material e moral em favor da vítima.

15.05.2026 17:22
Publicado em : 
15/05/26 20:22
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Entre os dias 11 e 27 de fevereiro, sem habilitação, uma dentista realizou procedimentos cirúrgicos de blefaroplastia e cirurgia de castanhares em uma paciente. Como consequência, a vítima sofreu lesões gravíssimas na face, com danos estéticos e comprometimento parcial da visão no olho esquerdo. Na quarta-feira (15/5), a dentista foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por exercer ilegalmente a medicina e por lesão corporal gravíssima. A vítima, uma mulher idosa, sofreu deformidade permanente no rosto.  

Os procedimentos executados pela dentista são considerados de alto impacto estético na face. Ambos consistem em intervenções plásticas que removem o excesso de pele na região dos olhos. A blefaroplastia é realizada na pálpebra, enquanto a cirurgia de castanhares é focada na sobrancelha. Os dois atos configuram técnicas cirúrgicas próprias da medicina, expressamente vedadas ao cirurgião-dentista, conforme a Resolução CFO n. 230/2020. Esta norma complementa a Resolução 198/2019, estabelecendo limites éticos para a harmonização orofacial. A proibição não se aplica para cirurgiões-dentistas registrados como especialistas em cirurgia estética orofacial, nem para especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, desde que realizem apenas os procedimentos permitidos pelas normas de suas respectivas especialidades. Contudo, a dentista denunciada pelo MPSC não possuía a especialização necessária, portanto, conforme as normas reguladoras, não estava qualificada para executar as técnicas cirúrgicas. 

Na época, a profissional também teria realizado na vítima procedimento conhecido como lifting de papada. Para esta prática a dentista estava habilitada. Contudo, um laudo pericial apontou que, em conjunto com os outros procedimentos, a ação causou na vítima comprometimento estético e funcional e danos no olho, com inflamação na córnea, visão turva e flutuante e lacrimejamento excessivo, entre outros sintomas.  

Para a Promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos, a denunciada agiu consciente do risco de produzir as lesões graves e permanentes. “Ao realizar os procedimentos cirúrgicos fora do ambiente médico e sem a especialização técnica necessária, ela se comportou com absoluta indiferença à integridade física da vítima em prol da vantagem econômica”, fundamentou na denúncia.  

Na denúncia, o MPSC apresentou à Justiça pedido de ressarcimento integral dos danos materiais causados e pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 50 mil. Em caso de condenação, a dentista pode receber pena de seis meses a dois anos de detenção pelo exercício ilegal da medicina e de dois a oito anos de reclusão por lesão corporal gravíssima com deformidade permanente. 

O processo está sob sigilo. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó