Em ação do MPSC, responsáveis por canil clandestino em Joinville são condenados ao pagamento de indenização e proibidos de exercer atividades com animais
Mais de 220 cães eram mantidos em condições de maus-tratos. Réus deverão pagar R$ 50 mil e ficam proibidos de manter, operar ou participar de qualquer atividade que envolva animais. Os responsáveis também foram denunciados criminalmente pelo MPSC.
Em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou os responsáveis por manter um canil clandestino em Joinville com mais de 220 cães em condições degradantes. Os réus deverão pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, a Justiça os proibiu de manter, operar ou participar de atividades envolvendo a guarda, criação, comércio ou exposição de animais pelo prazo mínimo de cinco anos. Também foi decretada a perda definitiva da guarda dos animais apreendidos, com destinação conforme orientação do órgão ambiental competente.
A partir das investigações do MPSC, foi realizada, em 20 de março de 2024, uma diligência conjunta no local, situado na Estrada Isaac, no bairro Pirabeiraba, com a participação da 21ª Promotoria de Justiça, da Polícia Civil e do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA). Na ocasião, constatou-se um ambiente manifestamente insalubre, caracterizado por superlotação de baias, ausência de higiene adequada, fornecimento de água imprópria para consumo, armazenamento irregular de ração, inexistência de responsável técnico médico-veterinário, uso de medicamentos vencidos, convivência de animais doentes com saudáveis e maternidades em condições degradantes. Essas circunstâncias resultaram, inclusive, na morte de filhotes em razão da precariedade sanitária e do manejo inadequado. A operação culminou na apreensão dos animais e na prisão em flagrante dos responsáveis.
Diante da gravidade dos fatos, a 21ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública, cuja sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville no final de maio. A Promotora de Justiça titular da 21ª PJ, com atuação na área do meio ambiente, Simone Cristina Schultz, ressaltou que os animais eram submetidos a sofrimento físico e emocional contínuo, em um ambiente que violava frontalmente os princípios constitucionais de proteção à fauna e à dignidade dos seres sencientes.
Para a Promotora de Justiça, “tal prática, além de cruel, revela o caráter mercantilista da atividade, voltada exclusivamente à obtenção de lucro, em flagrante desrespeito à legislação ambiental e aos princípios constitucionais que regem a dignidade dos seres sencientes e a proteção da fauna".
Na ação, a 21ª PJ apontou, ainda, que o canil funcionava sem registro na Prefeitura de Joinville, em desacordo com normas municipais, estaduais e federais relativas ao bem-estar animal e à saúde pública. Os cães, de raças como Yorkshire, Shih Tzu, Pug, Spitz Alemão e Golden Retriever, eram mantidos em ambientes insalubres, sem ventilação, iluminação adequada ou higiene. Laudos periciais indicaram o uso de medicamentos vencidos, ausência de acompanhamento veterinário, oferta de água contaminada e confinamento de animais doentes junto a saudáveis. Filhotes foram encontrados em locais cobertos por urina e fezes, alguns com verminoses e lesões graves.
Na sentença, a Justiça considerou que as provas produzidas nos autos são amplas, consistentes e convergentes, demonstrando que os réus mantinham um elevado número de animais em condições incompatíveis com os parâmetros mínimos de bem-estar animal. Observa também que laudos periciais oficiais, relatórios técnicos elaborados pelo CBEA e depoimentos colhidos em audiência judicial evidenciaram o cenário degradante e as condições encontradas no local.
Perícia
O caso contou com perícia realizada para apuração dos danos animais integrais decorrentes dos fatos, custeada pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), a qual confirmou o estado de vulnerabilidade e os maus-tratos aos animais, além de estimar os custos de reparação dos danos em R$ 715.076,27.
A empresa responsável pela perícia analisou os prontuários médicos dos animais apreendidos, os quais continham informações detalhadas sobre o estado de saúde, lesões, doenças, tratamentos realizados e indicadores de bem-estar extraídos do ambiente em que os animais eram mantidos. Segundo a Promotora de Justiça, o MPSC irá recorrer da sentença, a fim de que sejam reconhecidos os danos animais de forma integral, na medida em que, em primeira instância, foi reconhecido somente o dano moral e em valor aquém do que foi apurado em perícia.
FRBL: fundo que ressarce e beneficia a sociedade
Em Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade. O FRBL é administrado por um Conselho Gestor presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis.
Responsáveis também foram denunciados criminalmente
Os responsáveis pelo canil clandestino também foram denunciados criminalmente pelo MPSC. A 21ª Promotoria de Justiça os denunciou em 28 de maio por vários crimes, entre os quais a manutenção ilegal de animais silvestres, pois mantinham em cativeiro, sem autorização, duas aves da fauna brasileira. Também foram denunciados por maus-tratos a animais domésticos, já que ao menos 221 cães, de diversas raças e idades, eram mantidos em condições degradantes, com finalidade exclusivamente econômica. Consta que um laudo técnico atestou danos físicos e emocionais nos animais, além da morte de 15 filhotes em decorrência das condições a que foram submetidos.
Os denunciados também foram acusados de receptação qualificada, por comercializar cães provenientes de prática criminosa de maus-tratos, no contexto de criação clandestina e exploração reprodutiva entre 2023 e março de 2024. Além disso, o MPSC busca que respondam judicialmente também por maus-tratos a animais de criação, incluindo bovinos, suínos e aves, mantidos em situação incompatível com o bem-estar animal. Consta ainda na denúncia o crime de corrupção de menores, uma vez que o filho dos acusados, menor de 18 anos à época, residia no local onde as atividades ilícitas ocorriam.
Ação Civil Pública n. 5034237-41.2025.8.24.0038
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