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03.06.2022

Após acordo com o MPSC, responsável por parcelamento clandestino de solo terá de regularizar situação

Uma área rural na linha Porto Chalana, no interior de Guatambu, foi parcelada e vendida de forma irregular pelo proprietário. Para obter a regularização, o MPSC firmou um compromisso de ajustamento de conduta com o responsável, com multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Também foi firmado um acordo de não persecução penal (ANPP) e o proprietário terá de prestar serviços à comunidade.
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O dono de uma área rural na linha Porto Chalana, interior de Guatambu, no Oeste do estado, se comprometeu a regularizar o parcelamento do solo de um loteamento clandestino e a cessar a publicidade e a negociação de lotes no empreendimento ilegal em um compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele também confessou ter cometido crime contra a administração pública, em um acordo de não persecução penal (ANPP), e terá que prestar serviços comunitários.

No Inquérito Civil Público n° 06.2022.00001329-9, a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó constatou que o responsável pela área deu início ao parcelamento do solo sem autorização do órgão público competente, inclusive vendendo nove lotes rurais. Nos acordos firmados com o MP, o proprietário se compromete a, no prazo de 24 meses, comprovar que regularizou a área apresentando o alvará de aprovação da Prefeitura de Guatambu e o registro do parcelamento no órgão competente. Se descumprir essa cláusula, terá de pagar uma multa de R$ 200 mil.

Além disso, no prazo de 60 dias, o responsável pela área deverá instalar placas, visíveis em todas as áreas do loteamento, no tamanho mínimo de 4 m², informando, de forma que possam ser lidas da estrada, que o empreendimento é um parcelamento ilegal do solo e que a compra, venda e construção sem autorização do Município estão proibidas, bem como novas ligações de energia elétrica. As placas deverão informar, também, o número do inquérito civil público (06.2022.00001329-9) e deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação até o cumprimento integral do ajustamento de conduta.

Já por meio do ANPP firmado com o Ministério Público e homologado pela Justiça, ele terá de prestar 180 horas de serviços comunitários, no prazo de oito meses, além de se comprometer a regularizar o parcelamento nos termos do TAC.





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Chapecó