Após reunião com o MPSC, FLORAM revoga portaria que limitou licenciamento ambiental em Florianópolis

A reunião ocorreu no início da tarde de sexta-feira (22/5). Logo após ouvir os argumentos do titular da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o Presidente da FLORAM revogou a portaria 

25.05.2026 19:04
Publicado em : 
25/05/26 22:04

Já não está mais em vigor a Portaria n. 31/FLORAM/2026, que instituiu regime de plantão para o atendimento de demandas fiscalizatórias, com restrições à fiscalização ambiental ordinária. A portaria foi revogada pela presidência da FLORAM na sexta-feira (22/5), logo após uma reunião com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. 

Na reunião, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa detalhou ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, Alexandre Waltrick Rates, e ao Presidente da FLORAM, Fábio Henrique Machado, os termos de sua manifestação em uma ação civil pública defendendo a continuidade da fiscalização regular do órgão ambiental.  

O Promotor de Justiça manifestou preocupação quanto aos efeitos da Portaria n. 31/FLORAM/2026, que havia tornado sem efeito a Portaria n. 27/FLORAM/2026, mas mantido a fiscalização ambiental em regime de urgência. “A fiscalização ambiental constitui atividade essencial e indissociável do órgão, de modo que a ausência de mecanismos fiscalizatórios plenos compromete a própria legitimidade dos atos de licenciamento”, salientou Ulysséa. 

Para o Promotor de Justiça, a iniciativa representava uma omissão administrativa qualificada, favorecendo a continuidade de ilícitos ambientais e o agravamento de danos, em afronta aos princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental. Para a Promotoria de Justiça, a medida evidenciou e agravou a já reconhecida precariedade estrutural e de pessoal da fundação, funcionando como uma tentativa ilegítima de mascarar a deficiência do quadro técnico ao restringir a atividade fiscalizatória.  

Diante das ponderações técnicas apresentadas, o Presidente da FLORAM revogou o ato contestado e editou a Portaria n. 32/FLORAM/2026, no próprio dia 22 de maio de 2026, encaminhada formalmente à Promotoria de Justiça. 

O Promotor de Justiça diz que aguarda, agora, o julgamento do mérito da Ação Civil Pública n. 5067106-39.2024.8.24.0023, na qual se manifestou, ajuizada em 2024 a fim de reverter o que considerou um desmanche do órgão ambiental de Florianópolis. 

 

Ação já apontava desmanche do órgão ambiental

Na ação ajuizada em agosto de 2024, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital já apontava que a FLORAM estava sendo submetida ao que considerou um desmonte e, na época, contava com apenas 15% dos servidores efetivos necessários para desempenhar plenamente suas atividades.   

A ação foi ajuizada após o Ministério Público apurar a defasagem de recursos humanos em um procedimento instaurado a partir de uma representação feita por mais de duas dezenas de associações e organizações não governamentais. “A defasagem do quadro funcional efetivo da FLORAM atinge o patamar aproximado de 85,78%, o que, por óbvio, compromete a eficiência do órgão ambiental municipal”, constatou na época o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa. 

A apuração partiu da transferência de lotação de três fiscais e de outros três servidores da FLORAM para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e de dois biólogos para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. No curso da ação, esses servidores foram reincorporados à FLORAM, mas o quadro atual ainda seria muito abaixo do necessário.  

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 2017 constatou que, em dezembro de 2016, a FLORAM contava com 78 servidores efetivos, 22 servidores da Prefeitura de Florianópolis à disposição da fundação e 11 servidores comissionados. Em 2024, a fundação contava com apenas 33 servidores efetivos e cinco comissionados, além de 59 terceirizados, que não podem desempenhar uma série de atividades, em especial a fiscalização, por força de lei.   

Quando a ação foi ajuizada, a presidência da FLORAM admitiu que a quantidade mínima de servidores públicos para o desenvolvimento das atividades é 39 no Departamento de Unidades de Conservação, 80 no Departamento de Arborização Pública e Hortos, 44 na Diretoria de Licenciamento Ambiental, cinco na Comissão de Análise Processos Administrativos e sete no Departamento Financeiro Administrativo, totalizando 175, ou seja, em 2024 já havia um déficit mínimo de 142 servidores efetivos. 

Ulysséa exemplifica as consequências nocivas do déficit de servidores na fundação: ineficiência da fiscalização ambiental, aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais, majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade, além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação no órgão ambiental local.  

“Ademais, convém aqui deixar anotado que a deficiência/ausência de fiscalização ambiental deixam à mercê da própria sorte os espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das Unidades de Conservação, que ocupam aproximadamente 41% da área terrestre do Município de Florianópolis, as quais são alvo de rotineiras invasões/ocupações irregulares, fato este público e notório”, completou ao ajuizar a ação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC