Após recurso, MPSC garante novo júri e obtém condenação de acusada por homicídio de empresária em Araquari
O MPSC sustentou que a absolvição da ré na primeira sessão de julgamento, em 2024, foi incompatível com as provas produzidas durante a investigação e a ação penal. O novo júri popular reconheceu a participação da acusada no assassinato da empresária, ocorrido em 2019. Ela teve a pena estabelecida em 16 anos e 4 meses de reclusão.
A morte da empresária Cátia Regina da Silva, assassinada em julho de 2019 após uma emboscada planejada por pessoas que se passaram por agentes públicos, teve um novo capítulo. A acusada de cometer o crime foi condenada, em uma nova sessão do Tribunal do Júri, por participação no homicídio da vítima.
O julgamento aconteceu no dia 13 de agosto deste ano e deu fim a um dos casos de maior repercussão registrados na cidade do Norte catarinense nos últimos anos. A agora condenada recebeu a pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. Os outros dois homens também atuaram com a corré no plano criminoso. Um deles morreu, em 2022, ao invadir uma cooperativa em São Francisco do Sul. O outro acusado, julgado em 22 de fevereiro de 2024, na mesma sessão em que a ré havia sido absolvida, foi condenado a 15 anos e nove meses de prisão.
O novo júri popular ocorreu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolher um recurso de apelação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari e anular a absolvição obtida pela acusada na primeira sessão, entendendo que a decisão anterior havia sido manifestamente contrária às provas produzidas durante a investigação e a ação penal.
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que o crime ocorreu na madrugada de 25 de julho de 2019 em Araquari. A vítima, a empresária Cátia Regina da Silva, retornava de uma viagem de compras a São Paulo quando foi perseguida por dois homens. Eles teriam utilizado falsos distintivos da Polícia Federal e um crachá da Receita Federal para simular uma fiscalização na BR-280 e obrigar a empresária a parar o veículo.
Consta nos autos que a vítima foi algemada, encapuzada e levada para um local isolado na Estrada Geral do Jacu. Lá, foi executada com um tiro na cabeça. O Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado por desavenças comerciais entre a empresária e a acusada, que atuavam no mesmo segmento do comércio de roupas em São Francisco do Sul. O MPSC indicou que a ré teria participado do planejamento da morte da concorrente.
A inicial acusatória relata que, após o assassinato, os criminosos teriam ocultado o corpo da vítima no rio Piraí, e as roupas compradas por ela durante a viagem foram retiradas de seu veículo e posteriormente encontradas em estabelecimento ligado aos acusados. O automóvel da empresária ainda teria sido incendiado para dificultar a investigação e simular um assalto.
A Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que atuou na sessão do júri, argumentou diante do Conselho de Sentença que “a vítima foi atraída para uma situação de falsa fiscalização, acreditando estar diante de agentes públicos. Essa dissimulação foi fundamental para a execução do crime e evidencia o elevado grau de planejamento empregado pelos envolvidos”.
No novo julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pela Promotoria de Justiça e reconheceram a responsabilidade criminal da ré pelo homicídio qualificado da empresária. Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araquari negou à condenada o direito de recorrer em liberdade. Também seguiu o entendimento do STF sobre a execução imediata das condenações do júri e determinou a prisão imediata da ré.
Para a Promotora de Justiça, “o resultado deste novo julgamento confirma que havia um conjunto probatório consistente indicando a participação da acusada no crime. A decisão do Conselho de Sentença está em sintonia com as provas produzidas ao longo da investigação e da instrução processual”.
Ela disse, ainda, que se trata “de um crime que causou grande repercussão e profundo impacto na comunidade. A condenação reafirma o compromisso das instituições com a busca da verdade dos fatos e da responsabilização dos envolvidos”.
A primeira sessão do Tribunal do Júri
Depois da fase de instrução processual e da pronúncia dos acusados, o julgamento foi realizado em 22 de fevereiro de 2024 perante o Tribunal do Júri da Comarca de Araquari. O processo já havia sido desmembrado em relação a um dos réus, que permanecia foragido. Assim, apenas a acusada e o outro partícipe do ato criminoso foram submetidos ao júri popular.
Durante a sessão, o MPSC postulou pela condenação de ambos por homicídio qualificado por motivo fútil e dissimulação. Após os debates e a votação secreta dos quesitos, os jurados reconheceram que a vítima foi assassinada e entenderam que os dois acusados participaram do crime. Entretanto, em relação à ré, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao quesito absolutório, resultando em sua absolvição. Já quanto ao outro acusado, os jurados concluíram que ele participou diretamente da execução do homicídio, praticado mediante dissimulação e por motivo fútil. Ele teve a pena fixada em 15 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Recurso do MPSC
Após a sessão de julgamento, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari apresentou recurso de apelação ao TJSC, alegando que a decisão dos jurados era manifestamente contrária às provas produzidas no processo.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara Criminal do TJSC concordou com os argumentos ministeriais. Os desembargadores entenderam que não havia nos autos elementos que justificassem a absolvição da acusada após o reconhecimento de sua participação nos fatos. Por unanimidade, o colegiado anulou a decisão favorável à ré e determinou a realização de um novo julgamento exclusivamente em relação a ela.
Por outro lado, o Tribunal manteve integralmente a condenação do homem, considerando que havia provas documentais, testemunhais e periciais suficientes para sustentar o resultado condenatório. Entre os elementos destacados estão a utilização de documentos falsos para simular a abordagem da vítima, a ligação entre os acusados e o histórico de conflitos comerciais envolvendo a vítima e a acusada.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville
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