Após recurso do MPSC, novo julgamento condena homem por homicídio motivado por ciúmes em Caibi
No primeiro júri, o réu havia sido absolvido com a tese de “legítima defesa da honra”, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No novo julgamento, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão.
Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um réu que havia sido absolvido com a tese inconstitucional de “legítima defesa da honra” foi julgado novamente e condenado por matar o suposto amante da companheira em Caibi, no Oeste. O novo julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado na última sexta-feira (14/8), na Comarca de Palmitos, e resultou na condenação do acusado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O réu havia sido absolvido em um julgamento anterior com base na tese da chamada “legítima defesa da honra”. O Ministério Público recorreu da decisão e obteve a anulação da sessão pelo Tribunal de Justiça, uma vez que a tese foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser utilizada para justificar ou atenuar crimes praticados em contexto de ciúme, traição ou relacionamentos afetivos.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, na madrugada de 23 de outubro de 2022 o réu foi à residência da vítima, bateu na janela e, quando ela abriu para verificar quem estava no local, disparou um tiro que atingiu sua cabeça e causou sua morte. O crime foi praticado na presença da companheira e do filho de apenas dois anos de idade da vítima. A investigação apontou que o homicídio foi motivado por ciúmes em razão de um suposto relacionamento amoroso mantido entre a vítima e a companheira do acusado.
No novo julgamento, os jurados reconheceram a autoria do crime e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, como sustentado pela Promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe perante o Conselho de Sentença. A pena aplicada pelo Juízo da Comarca de Palmitos foi de 17 anos e seis meses de prisão. Foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal para as condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
A decisão é passível de recurso.
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