MPSC ajuíza ação direta de inconstitucionalidade contra lei que aumentou subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Itapoá

A ação questiona o reajuste concedido durante o mandato, com efeitos retroativos, e aponta risco de impacto financeiro sobre a folha de pagamento do Município. 

23.04.2026 07:24
Publicado em : 
23/04/26 10:24

O aumento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Itapoá é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação questiona a Lei Ordinária nº 1.512/2026, do Município, que elevou os subsídios do chefe do Poder Executivo e de seu vice, com aplicação imediata e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. 

Na ADI, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final da ação. De forma subsidiária, caso o TJSC não suspenda integralmente a norma, o MPSC pede, ao menos, a suspensão dos efeitos financeiros imediatos, especialmente no que se refere ao aumento dos subsídios, à elevação do teto remuneratório e à retroatividade da lei. 

Conforme aponta a 1ª Promotoria de Justiça, a lei violaria princípios constitucionais ao permitir o reajuste dos subsídios no curso da mesma legislatura, em afronta à regra da anterioridade, além de ter sido aprovada sem a devida estimativa do impacto financeiro global, sobretudo em razão do aumento do teto remuneratório municipal. A ação tem como objetivo a revogação integral da Lei Municipal nº 1.512/2026, sancionada em março deste ano, que majorou os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e lhes atribuiu efeitos imediatos e retroativos, situação vedada pela Constituição Estadual de Santa Catarina e pela Constituição Federal. 

A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, autora da ação, explica que “a norma impugnada promove um aumento real de subsídios em pleno mandato, o que afronta diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa”. 

O MPSC destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça catarinense é pacífica no sentido de que a fixação ou majoração dos subsídios de agentes políticos municipais somente pode produzir efeitos na legislatura seguinte, justamente para evitar o chamado autoescalonamento remuneratório. 

A Promotora de Justiça enfatiza que “permitir que agentes políticos aumentem a própria remuneração durante o mandato representa um desvio ético grave e um atentado ao patrimônio moral da sociedade”. 

Além da violação à regra da anterioridade, o MPSC aponta possíveis irregularidades à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na medida em que o projeto de lei foi instruído exclusivamente com parecer contábil limitado à análise do aumento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, sem contemplar a estimativa do impacto financeiro global decorrente da elevação do teto remuneratório municipal. Com efeito, a norma elevou o subsídio do chefe do Poder Executivo à condição de teto remuneratório, passando a servir como limite máximo aplicável a todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações. 

“Esse mecanismo possui potencial de gerar um efeito cascata sobre a folha de pagamento, ao permitir o pagamento integral de parcelas remuneratórias antes limitadas pelo teto constitucional”, comentou a Promotora de Justiça. 

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que a própria assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Itapoá alertou para a necessidade de elaboração de parecer técnico-contábil específico voltado à mensuração do impacto financeiro resultante da majoração do teto remuneratório. Apesar disso, a lei foi aprovada e sancionada sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro global e sem demonstração de compatibilidade com as metas fiscais do Município. 

“Estamos diante de um aumento de despesa com pessoal sem a observância das exigências legais mínimas, o que compromete o equilíbrio das contas públicas e torna a norma juridicamente inválida”, pontua a Promotora de Justiça. 

Revisão geral anual de subsídios 

A ação ajuizada pelo MPSC também afasta a aplicação do Tema 1.192 da repercussão geral do STF, que trata da constitucionalidade da revisão geral anual de subsídios de agentes políticos na mesma legislatura. De acordo com a Promotora de Justiça, o tema analisado pelo Supremo refere-se exclusivamente à recomposição inflacionária, o que não se confunde com o aumento real concedido pela lei de Itapoá. 

“Aqui não se trata de mera reposição de perdas inflacionárias, mas de um acréscimo patrimonial efetivo, com efeitos imediatos e retroativos, o que torna o caso completamente distinto”, esclareceu. 

Ao final da ação, com a confirmação da medida cautelar, o MPSC requer que seja declarada, de forma definitiva, a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 1.512/2026. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville