MPSC ajuíza ação contra Município de Jaraguá do Sul por desvinculação de recursos da infância
Na ação, a 7ª Promotoria de Justiça aponta prejuízo a políticas públicas e cobra devolução de mais de R$ 3 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após identificar irregularidades na destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Jaraguá do Sul, que teria promovido a desvinculação indevida de receitas originalmente destinadas a políticas públicas voltadas à infância, comprometendo o financiamento de programas e serviços essenciais.
A ação da 7ª Promotoria de Justiça aponta que a medida adotada pela administração municipal reduziu o volume de recursos disponíveis para projetos sociais e contrariou normas constitucionais e legais que garantem prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
Conforme consta na inicial, a investigação teve origem em uma representação apresentada por vereadores em 2024. Eles relataram a edição de decretos municipais autorizando o contingenciamento de até 30% das receitas do fundo. Os atos se basearam em dispositivos constitucionais que permitem a desvinculação de receitas, mas, de acordo com o MPSC, foram aplicados de forma indevida ao atingir verbas com destinação específica.
O Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, autor da ação, explica que “a prática compromete diretamente os direitos fundamentais. A redução dos recursos destinados ao Fundo da Infância implica diminuição concreta da capacidade de financiamento de políticas públicas essenciais, configurando violação aos direitos difusos e coletivos de crianças e adolescentes”.
Consta na peça processual que, embora um dos decretos tenha sido posteriormente revogado pela Prefeitura, os prejuízos já estavam consolidados. Um levantamento preliminar aponta que ao menos R$ 3.090.247,32 deixaram de ser repassados ao FMDCA, especialmente valores oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas via imposto de renda, recursos que, por lei, não pertencem ao Município.
O Promotor de Justiça ressalta que, “além do impacto direto no financiamento de políticas públicas, a ação demonstra que a prática ocorreu em paralelo à divulgação de superávits orçamentários relevantes. Em 2025, por exemplo, o município anunciou saldo positivo de cerca de R$ 120 milhões, enquanto serviços sociais continuavam a registrar filas de espera e sobrecarga”.
Consta nos autos que o caso também foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que considerou irregular a inclusão de superávits financeiros na base de cálculo para desvinculação e alertou para o risco de desvirtuamento da finalidade dos recursos vinculados.
Na ação, o Ministério Público pede o reconhecimento da ilegalidade dos decretos, a proibição de novas desvinculações de recursos do fundo e a restituição integral dos valores retirados, com correção monetária. Também requer que o Município apresente dados detalhados para a apuração completa dos montantes não repassados entre 2023 e 2025. A Promotoria de Justiça sustenta, ainda, que os valores do fundo têm natureza vinculada e não podem ser redirecionados para outras áreas, mesmo que relacionadas a políticas públicas, sem autorização legal e deliberação dos órgãos competentes.
Em caso de condenação, o Município de Jaraguá do Sul ficará obrigado a realizar a recomposição integral dos recursos, ficando proibido de editar novos decretos municipais desvinculando receitas do FMDCA, de quaisquer fontes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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