MPSC garante manutenção de decisões e municípios de Porto Belo e Bombinhas seguem obrigados a regularizar áreas ocupadas há décadas

Recursos foram negados pelo Tribunal de Justiça e reforçam a responsabilidade municipal na regularização de núcleos urbanos informais.

01.06.2026 12:13
Publicado em : 
01/06/26 15:13

Ocupações irregulares em Porto Belo e Bombinhas seguem sob obrigação de regularização após decisões obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os municípios tiveram recursos negados e permanecem obrigados a instaurar processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) nos núcleos urbanos informais.

Em Porto Belo, o caso envolve a área conhecida como “Desmembramento Idérico José Ferreira”, localizada na região central do município. O parcelamento do solo foi aprovado entre as décadas de 1970 e 1980 sem observância das normas urbanísticas vigentes e não chegou a ser registrado em cartório, o que resultou na consolidação de ocupação irregular ao longo dos anos. A Justiça determinou que o município inicie o processo de Reurb no prazo de 360 dias, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça mesmo após recurso da administração municipal.

Já em Bombinhas, a decisão refere-se ao loteamento “Elpídio Serpa”, no bairro Canto Grande, composto por 28 lotes ocupados a partir de antigas posses. Embora o município tenha reconhecido que a área não foi formalmente aprovada como loteamento, alegou que a existência de infraestrutura básica afastaria sua responsabilidade pela regularização. O argumento foi rejeitado pelo Judiciário, que manteve a determinação para que o município instaure o processo de Reurb no prazo de 360 dias, cabendo à administração definir, durante a tramitação, se a modalidade será de interesse social ou específico.

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei Federal n. 13.465/2017, é um instrumento jurídico, urbanístico, ambiental e social criado para garantir segurança jurídica e melhorar as condições de vida de moradores de áreas urbanas consolidadas. A legislação prevê que os municípios identifiquem núcleos informais, realizem estudos técnicos e adotem medidas para integrá-los ao ordenamento urbano, com infraestrutura adequada e respeito às normas ambientais.

Na prática, a Reurb busca enfrentar ocupações consolidadas sem planejamento, reduzir conflitos fundiários, evitar impactos ambientais e impedir a formação de novas ocupações irregulares. O processo envolve etapas como levantamento da situação dos imóveis, elaboração de projeto urbanístico, análises ambientais e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC